TJDFT - 0710459-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:08
Arquivado Provisoramente
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01/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA MACIEL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA MACIEL em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ALVORAN AGROPECUARIA LTDA em 25/07/2024 23:59.
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12/06/2024 02:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
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28/05/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA em 13/05/2024 23:59.
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28/04/2024 04:39
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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26/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:13
Outras decisões
-
15/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710459-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA MACIEL EXECUTADO: ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA CERTIDÃO Tendo em vista diligências de intimação infrutíferas, referentes a ALVORAN AGROPECUARIA LTDA, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 3 de abril de 2024 às 04:58:46 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
03/04/2024 04:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 20:00
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 19:56
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de MAHG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710459-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA MACIEL EXECUTADO: ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA CERTIDÃO Tendo em vista diligência infrutífera, referente a MAHG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 12 de janeiro de 2024 às 12:14:37 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
12/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 06:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA MACIEL em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
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28/11/2023 07:56
Juntada de Certidão
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27/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
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23/11/2023 11:39
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:13
Deferido o pedido de JOSE FERREIRA MACIEL - CPF: *30.***.*86-68 (EXEQUENTE).
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17/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 20:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/11/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:19
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710459-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA MACIEL EXECUTADO: ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA DESPACHO Concedo às partes o prazo de 15 dias para se manifestarem acerca do laudo de avaliação do imóvel penhorado (ID 170513384).
No mesmo prazo, a parte executada poderá impugnar a penhora no rosto dos autos ID 171700191 (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Com relação ao pedido formulado pela na petição ID 171638000, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para juntar aos autos os atos constitutivos da proprietária do imóvel, a fim de viabilizar a intimação na pessoa dos sócios conforme requerido.
Na hipótese de descumprimento, os autos retornarão conclusos para desconstituição da penhora do imóvel e a execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 161697966, proferida em 12/06/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
13/09/2023 20:12
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710459-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA MACIEL EXECUTADO: ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA CERTIDÃO Tendo em vista diligência infrutífera 170790556, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 4 de setembro de 2023 às 06:29:37 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
04/09/2023 06:30
Juntada de Certidão
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02/09/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/08/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710459-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA MACIEL EXECUTADO: ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA DECISÃO I - Penhora no rosto dos autos 0022038-85.2010.8.07.0001.
Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto à 7ª Vara Cível de Brasília no rosto dos autos 0022038-85.2010.8.07.0001 até o limite do valor em execução (R$ 1.645.666,36).
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento.
II - Penhora do imóvel Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora de 50% do imóvel indicado no ID 157351946, de matrícula n.º 98.223, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Sala Duplex nº 224, situada no 1º pavimento do Bloco D, lotes 01/04, CA-10, Lago Norte, Brasília/DF.
Consta da matrícula que seria co-proprietário(a) do imóvel Montemor Empreendimentos Ltda.
Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 1.645.666,36.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista o desinteresse dos executados, deixo de designar data para audiência de conciliação conforme requerido pela parte exequente nas petições ID 164530970 e ID 165136018.
Mantenho a decisão ID 161697966, tendo em vista que a parte exequente não trouxe aos autos os atos constitutivos das empresas cujas cotas sociais requer a penhora.
Por fim, esclareço que a execução foi suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 161697966, proferida em 12/06/2023. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 1.2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 1.3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 1.3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 1.3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 1.3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 1.3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 1.4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Formalizada a penhora no rosto dos autos 0022038-85.2010.8.07.0001 com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Brasília/DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, às 13:08:33.
Documento Assinado Digitalmente -
17/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:26
Deferido em parte o pedido de JOSE FERREIRA MACIEL - CPF: *30.***.*86-68 (EXEQUENTE)
-
09/08/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710459-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA MACIEL EXECUTADO: ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que trasladei dos embargos para estes autos cópia da procuração da parte executada.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica referida parte (executada) intimada acerca do interesse de realizar audiência de conciliação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2023 14:22:02.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
25/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 20:11
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/06/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 23:58
Recebidos os autos
-
07/05/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA MACIEL em 14/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:24
Deferido o pedido de JOSE FERREIRA MACIEL - CPF: *30.***.*86-68 (EXEQUENTE).
-
17/03/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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