TJDFT - 0739169-64.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 01:16
Transitado em Julgado em 12/10/2024
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LILIAN TOLEDO ESTEVANATO em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto à insurgência de ID 205167580, eis que resta operada a preclusão quanto ao que restou decidido sob ID 192220320, em especial aos parâmetros de correção monetária e de juros fixados.Considerando que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Transitada em julgado, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.492,08, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente LILIAN TOLEDO ESTEVANATO - CPF: *26.***.*85-40, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos. -
16/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739169-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN TOLEDO ESTEVANATO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte executada para prestar esclarecimentos sobre o pedido de ID 205167580, eis que não foi apresentado o comprovante do suposto depósito de R$ 9.974,58, mas tão somente o do depósito de ID 197032515 (R$ 7.983,64 em 16/04/2024), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito e aplicação de multa por litigância de má-fé em seu desfavor.
Após, certifique-se sobre a existência de outros valores disponíveis além do penhorado sob ID 202314642 (R$ 2.492,08) e voltem os autos conclusos para as demais providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 10:56
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:39
Juntada de consulta sisbajud
-
25/06/2024 18:08
Juntada de consulta sisbajud
-
12/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:46
Outras decisões
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LILIAN TOLEDO ESTEVANATO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/04/2024 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739169-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIAN TOLEDO ESTEVANATO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para constar "cumprimento de sentença".
O feito pende de manifestação da parte executada BANCO DO BRASIL S/A desde 05/03/2024.
Indefiro o pedido de ID 189694466, eis que não há justificativa para a concessão de prazo suplementar em seu favor.
A sentença proferida sob ID 155243978 declarou a inexigibilidade da dívida no valor de R$7.945,50 e a abstenção da parte executada em realizar qualquer tipo de cobrança acerca de tal importe, entretanto tal valor já havia sido pago pela parte exequente (R$ 3.972,75 em 05/05/2022 e R$ 3.972,75 em 05/06/2022 - vide ID 188531167 e 188531168), o que inclusive foi objeto de pedido de condenação em danos materiais.
Diante disso, entendo que é decorrência lógica do julgado a fixação das perdas e danos referentes à tais quantias, corrigidas monetariamente desde o respectivo desembolso, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação (18/07/2022).
Operada a preclusão, intime-se a parte executada BANCO DO BRASIL S/A, pessoalmente via sistema, para promover o pagamento voluntário do referido importe de R$7.945,50, atualizado com correção e juros até o depósito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:49
Outras decisões
-
19/03/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/03/2024 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 18:10
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
30/06/2023 18:09
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de LILIAN TOLEDO ESTEVANATO em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 13:40
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2023 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/04/2023 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:27
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
23/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 12:25
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/01/2023 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/12/2022 01:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:09
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2022 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2022 22:14
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 19:08
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/10/2022 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2022 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2022 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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