TJDFT - 0709021-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de FACTO CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:09
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de MARINES SILVA DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/02/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FACTO CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
13/01/2025 20:29
Recebidos os autos
-
13/01/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 20:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINES SILVA DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0709021-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINES SILVA DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., M.
T.
PERES INFORMACOES CADASTRAIS - ME, FACTO CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA CERTIDÃO De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARINES SILVA DE SOUZA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:33
Decorrido prazo de FACTO CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:33
Decorrido prazo de M. T. PERES INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de MARINES SILVA DE SOUZA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de M. T. PERES INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de FACTO CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
11/07/2024 15:30
Juntada de ata
-
11/07/2024 15:24
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709021-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINES SILVA DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., M.
T.
PERES INFORMACOES CADASTRAIS - ME, FACTO CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo Banco Santander, primeiro requerido, visando ao cancelamento da audiência de conciliação designada nos autos em epígrafe, sob a alegação de desinteresse na sua realização.
A audiência de conciliação é um momento processual importante, previsto no Código de Processo Civil (CPC), que visa a promover a solução consensual do litígio, conforme estabelecido no art. 334, caput: "Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência." Ainda, conforme disposto no § 4º do referido artigo: "A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; ou II - quando não se admitir a autocomposição." Nesse sentido, para que a audiência de conciliação seja cancelada, é necessário que todas as partes envolvidas no litígio manifestem expressamente o desinteresse na sua realização, não sendo suficiente a manifestação unilateral de apenas uma das partes.
No presente caso, apenas o primeiro requerido, Banco Santander, manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação, não havendo nos autos manifestação semelhante das demais partes envolvidas.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de cancelamento da audiência de conciliação formulado pelo Banco Santander.
Mantenha-se a audiência de conciliação previamente designada para o dia 05/07/2024.
Promovam-se as diligências necessárias para a realização do ato.
Cientifique-se as partes da presente decisão.
Prazo: 2 dias.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
05/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/07/2024 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 07:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2024 21:07
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 21:07
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
-
04/07/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de MARINES SILVA DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 16:36
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de MARINES SILVA DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de MARINES SILVA DE SOUZA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 22:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 22:24
Deferido o pedido de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (REU).
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 11:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 20:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2024 21:48
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
16/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709021-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINES SILVA DE SOUZA REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., M.
T.
PERES INFORMACOES CADASTRAIS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração está apócrifa.
Ademais, verifico que o boleto pago pela requerente, teve como beneficiária a empresa FACTO CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESA, CNPJ 38.***.***/0001-61, pessoa jurídica diversa da incluída no polo passivo.
Esclareça tal ponto.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
04/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 03:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
27/03/2024 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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