TJDFT - 0003758-57.1996.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA SAMPAIO em 26/04/2024 06:00.
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de VALTER GONCALVES PEREIRA FILHO em 26/04/2024 06:00.
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de VALDECIR GONCALVES ROMEIRO em 26/04/2024 06:00.
-
10/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0003758-57.1996.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: ANTONIO TEIXEIRA SAMPAIO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 184265467. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à falta de recolhimento de custas finais, em cumprimento ao regulamento vigente à época.
Contudo, o atual Provimento Geral da Corregedoria (PGC), em seu art. 101, prevê que a ausência de recolhimento de custas não impede a baixa do nome da(s) parte(s) e tampouco obsta o arquivamento definitivo do feito.
Sendo assim, oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 8 de abril de 2024 11:06:14.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:30
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:29
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:29
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:28
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:28
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:28
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:27
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:27
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:27
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:27
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:25
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:25
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:24
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:24
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:24
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:17
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:17
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:17
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:17
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:15
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:15
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:15
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:15
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:15
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:12
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:12
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:12
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:11
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:11
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:11
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:09
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:09
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:09
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:05
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:05
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:05
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:05
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:04
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:03
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:03
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
29/12/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703191-61.2024.8.07.0014
Paulo Ernani Verona Lemos
Decolar
Advogado: Aracelly Couto Macedo Mattos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 11:46
Processo nº 0708551-16.2024.8.07.0001
Diego Pedrosa Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Arina Estela da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 14:26
Processo nº 0708551-16.2024.8.07.0001
Diego Pedrosa Costa
Visa do Brasil Empreendimentos LTDA
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 13:55
Processo nº 0710080-87.2022.8.07.0018
Maria Jose da Silva
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 11:24
Processo nº 0724949-54.2023.8.07.0007
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Luis Felipe Costa de Moraes
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 14:25