TJDFT - 0703530-20.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
10/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/07/2025 21:15
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 20:50
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
18/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 19:04
Juntada de consulta sisbajud
-
16/07/2025 15:20
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/07/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
23/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
23/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/06/2025 10:25
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:25
Indeferido o pedido de PAULO MARCELO ALVARENGA - CPF: *94.***.*68-72 (EXECUTADO)
-
10/06/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de PAULO MARCELO ALVARENGA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
08/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de PAULO MARCELO ALVARENGA em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703530-20.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: PAULO MARCELO ALVARENGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do executado de id. 231887294.
O ora executado foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais pela Turma Recursal em razão da rejeição do seu recurso inominado ali interposto.
O ora executado realizou o devido preparo, com o recolhimento das despesas exigidas para o conhecimento do seu recurso.
Como se observa do douto acordão, não foi deferida a gratuidade de justiça ao sucumbente e ora executado.
Descabe, portanto, ao juízo de origem, modificar o teor do acórdão prolatado pela instância superior, sob pena de desobediência e de descumprimento de ordem judicial já transitada em julgado, e também de rediscussão de matéria já decidida anteriormente pelo Colegiado.
Por tais razões, cumpram-se as ordens precedentes.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:15
Indeferido o pedido de PAULO MARCELO ALVARENGA - CPF: *94.***.*68-72 (EXECUTADO)
-
25/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:33
Deferido o pedido de PAULO MARCELO ALVARENGA - CPF: *94.***.*68-72 (AUTOR).
-
20/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de PAULO MARCELO ALVARENGA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:45
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:51
Outras decisões
-
23/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:17
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 07:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/06/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de PAULO MARCELO ALVARENGA em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
28/05/2024 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2024 16:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
08/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2024 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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