TJDFT - 0717210-42.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:38
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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03/06/2024 20:17
Juntada de Certidão
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03/06/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:27
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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15/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:57
Outras decisões
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14/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
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10/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717210-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO GOMIDES ARLINDO SOARES EXECUTADO: STEPHANIE CRISTINE FERNANDES FERREIRA DECISÃO Tendo em vista a inércia do exequente em dar prosseguimento ao feito, após o cumprimento das providências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com a juntada da certidão de verificação devidamente preenchida.
Ressalta-se que o exequente poderá, num momento mais oportuno, demonstrar a alteração na situação financeira da executada e requerer o desarquivamento do presente feito, seja para indicar bens passíveis de penhora ou para pugnar por novas diligências.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
13/04/2024 15:28
Determinado o arquivamento
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10/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de EDUARDO GOMIDES ARLINDO SOARES em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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15/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual
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29/02/2024 17:18
Desentranhado o documento
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28/02/2024 23:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 23:05
Deferido o pedido de EDUARDO GOMIDES ARLINDO SOARES - CPF: *22.***.*89-75 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:55
Deferido o pedido de EDUARDO GOMIDES ARLINDO SOARES - CPF: *22.***.*89-75 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
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22/01/2024 19:23
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/12/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 23:22
Recebidos os autos
-
04/12/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de STEPHANIE CRISTINE FERNANDES FERREIRA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:07
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de STEPHANIE CRISTINE FERNANDES FERREIRA em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 21:12
Recebidos os autos
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02/10/2023 21:12
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/07/2023 02:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/07/2023 15:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 00:20
Recebidos os autos
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20/07/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2023 12:58
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:58
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/06/2023 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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