TJDFT - 0716257-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:25
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:25
Determinado o arquivamento
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17/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de GEOVANNE INACIO PEREIRA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:08
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716257-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANNE INACIO PEREIRA EXECUTADO: LEONARDO XAVIER SANTANA DESPACHO A fim de evitar tumulto processual, considerando o estágio atual dos autos nº 0715631-65.2023.8.07.0001, recebo, excepcionalmente, o ingresso do presente pedido de cumprimento de sentença, no tópico referente aos honorários advocatícios, em autos apartados.
Promova-se o cadastramento do patrono do devedor, indicado na procuração de ID 194735527.
Intime-se o credor, para que, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de indeferimento: a) Junte a procuração em que foram outorgados, na fase de conhecimento, poderes para ao advogado exequente, a fim de demonstrar a legitimidade do pleiteante em perseguir os valores referentes aos honorários advocatícios; b) Apresente a cópia da sentença. c) Indique as medidas constritivas que pretende levar a efeito, na hipótese de ausência de pagamento e de oferecimento de impugnação.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/04/2024 18:39
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/04/2024 21:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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