TJDFT - 0704943-98.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 13:39
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CAMILA EULALIA LOPES LEITE em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704943-98.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA EULALIA LOPES LEITE REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c TUTELA DE URGÊNICA, distribuída a este Juizado Especial Cível.
Em manifestação de ID194978513, a parte autora requereu a redistribuição do feito à uma das Varas Cíveis desta Circunscrição.
No entanto, a previsão legal contida no art. 51, III da Lei nº 9099/95 prevê para os casos em que “quando inadmissível o procedimento por esta Lei ou seu prosseguimento”, sua extinção é medida que se impõe, cabendo à parte autora, portanto, renovar a sua pretensão perante o Juízo competente, adequando-se ao procedimento próprio.
Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer, processar e julgar o feito e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 51, II da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora e, após, arquivem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
29/04/2024 16:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/04/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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29/04/2024 13:05
Juntada de Petição de pedido de remição
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26/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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21/04/2024 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/04/2024 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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21/04/2024 07:52
Recebidos os autos
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21/04/2024 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/04/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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20/04/2024 14:44
Recebidos os autos
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20/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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20/04/2024 05:10
Recebidos os autos
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20/04/2024 05:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 02:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/04/2024 01:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2024 01:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/04/2024 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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