TJDFT - 0705381-18.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 17:23
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SECUNDINO GOMES DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705381-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: SECUNDINO GOMES DA SILVA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de SECUNDINO GOMES DA SILVA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 205975316, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
04/09/2024 22:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:29
Indeferida a petição inicial
-
03/09/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/07/2024 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2024 17:36
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:22
Declarada incompetência
-
30/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:58
Decorrido prazo de SECUNDINO GOMES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:15
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:15
em cooperação judiciária
-
16/05/2024 18:15
Outras decisões
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14/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SECUNDINO GOMES DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705381-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SECUNDINO GOMES DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA para que se manifeste sobre a petição e documento apresentado pela parte autora, ID 194603946.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:00
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:00
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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