TJDFT - 0704891-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2024 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2024 09:01
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:23
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704891-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: MARIA DAS MERCES PEREIRA MARQUES, ELVIRA RODRIGUES BENTO, ELVIRA RODRIGUES BENTO *05.***.*56-87 Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
No mais, remeta-se o processo ao arquivo provisório (ID 199088832).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/08/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2024 10:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704891-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: MARIA DAS MERCES PEREIRA MARQUES, ELVIRA RODRIGUES BENTO, ELVIRA RODRIGUES BENTO *05.***.*56-87 Decisão Objetiva o credor que sejam realizadas pesquisas de bens em nome do companheiro da executada, Joaquim Valeriano Neto, CPF: *08.***.*94-91. É cediço, que a união estável é uma situação de fato, de modo que a sua comprovação reclama dilação probatória aprofundada, que não se compraz com o processo de execução.
O pedido de penhora de bens do suposto companheiro da executada somente seria viável se houvesse prova pré-constituída da união estável, como escritura pública ou sentença judicial, ou se tal decorresse de própria assertiva da executada.
Sendo assim, nos estreitos lindes da execução não é possível reconhecer, por via colateral, a existência da união estável.
Posto isso, indefiro o pedido.
Remetam-se o processo ao arquivo provisório (ID 199088832) Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:23
Indeferido o pedido de MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 19:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704891-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: MARIA DAS MERCES PEREIRA MARQUES, ELVIRA RODRIGUES BENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD* e RENAJUD, em relação à pessoa jurídica ELVIRA RODRIGUES BENTO *05.***.*56-87, conforme Decisão de ID 203318463. *Observação: Não foi possível inserir a pessoa jurídica ELVIRA RODRIGUES BENTO *05.***.*56-87, tendo em vista que o SISBAJUD retornou a seguinte mensagem: "Pessoa sem relacionamento com instituições financeiras.", conforme anexo.
Certifico, ainda, que promovi a baixa do sigilo, uma vez que o caso não se amolda em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC (ID 202340483).
Assim, encaminhe-se o processo ao arquivo provisório, porque o processo já ficou suspenso por prazo superior a um ano, nos termos da decisão de ID 166328856.
Brasília - DF, 10 de julho de 2024 às 09:50:16 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
10/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704891-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA REQUERIDO: MARIA DAS MERCES PEREIRA MARQUES, ELVIRA RODRIGUES BENTO Decisão Defiro a inclusão de ELVIRA RODRIGUES BENTO *05.***.*56-87, inscrita sob CNPJ de nº 47.***.***/0001-47, bem como a pesquisa de bens (SISBAJUD e RENAJUD) em face da pessoa jurídica, porquanto o patrimônio da empresa individual confunde-se com o da pessoa que a instituiu.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ: "a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio. (3ª Turma, REsp 487.995, Rel.
Min.
Nancy Andrighi).
No caso dos ativos financeiros, os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC.
Realizadas as pesquisas, promova-se a baixa do sigilo, uma vez que o caso não se amolda em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC (ID 202340483).
Se infrutíferas as pesquisas eletrônicas, encaminhe-se o processo ao arquivo provisório, porque o processo já ficou suspenso por prazo superior a um ano, nos termos da decisão de ID 166328856..
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
08/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/07/2024 18:34
Deferido o pedido de MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:18
Indeferido o pedido de MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 16:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/06/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704891-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA REQUERIDO: MARIA DAS MERCES PEREIRA MARQUES, ELVIRA RODRIGUES BENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 341,45 (MARIA DAS MERCES PEREIRA MARQUES), conforme item 2 da Decisão de ID 196042530.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme itens 3 e 5 da referida Decisão.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 27 de maio de 2024 às 16:46:21 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
27/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:33
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2024 08:33
Deferido o pedido de MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/04/2024 12:03
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
17/04/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 20:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 22:33
Recebidos os autos
-
01/06/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 22:33
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de ELVIRA RODRIGUES BENTO em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 22:36
Recebidos os autos
-
21/02/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 22:36
Outras decisões
-
07/02/2023 07:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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