TJDFT - 0701907-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701907-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EZEQUIAS MAXIMO MOREIRA REU: SILVIO JOSE MAGALHAES FONSECA DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, concedo à parte autora prazo de 10 dias para que se manifeste acerca da petição de id. 249317033 e documento que a instrui.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2025 17:47
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:03
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:03
Deferido o pedido de EZEQUIAS MAXIMO MOREIRA - CPF: *06.***.*25-60 (REQUERENTE).
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SILVIO JOSE MAGALHAES FONSECA em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:00
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701907-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EZEQUIAS MAXIMO MOREIRA REQUERIDO: SILVIO JOSE MAGALHAES FONSECA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SILVIO JOSE MAGALHAES FONSECA em 28/02/2025 23:59.
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16/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:25
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/02/2025 19:47
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 05:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:00
Recebidos os autos
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11/12/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:00
em cooperação judiciária
-
10/12/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 19:28
Juntada de Certidão
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14/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de EZEQUIAS MAXIMO MOREIRA em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701907-57.2024.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: EZEQUIAS MAXIMO MOREIRA Requerido: SILVIO JOSE MAGALHAES FONSECA CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 203338194), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 14:59:46.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
24/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:45
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:36
Outras decisões
-
04/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/07/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/07/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
01/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/06/2024 18:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701907-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: EZEQUIAS MAXIMO MOREIRA EXECUTADO: SILVIO JOSE MAGALHAES FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 197689271.
Expeça-se mandado de pagamento endereçado ao endereço constante no relatório anexo, emitido via Infoseg, para que, no lapso de 15 (quinze) dias, a parte ré pague a soma vindicada pela parte autora, acrescida de honorários advocatícios que fixo, desde logo, em 5% (cinco por cento) do valor por ela reclamado, ou ofereça embargos nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC.
Assinalo à parte ré que, cumprindo o mandado de pagamento, ficará isenta de custas processuais.
Cite-se e intimem-se.
Não sendo encontrada a parte ré no endereço indicado no relatório anexo, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados. "Ex vi" do que dispõe o § 2º do artigo 425 do CPC, fica a parte autora desde logo ciente de que deverá preservar os cheques em que se escuda a presente ação em seu poder até o final do prazo para propositura de ação rescisória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:51
Outras decisões
-
23/05/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 12:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2024 07:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a EZEQUIAS MAXIMO MOREIRA - CPF: *06.***.*25-60 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/05/2024 13:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/05/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de EZEQUIAS MAXIMO MOREIRA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 19:04
Recebidos os autos
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09/04/2024 19:03
Declarada incompetência
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09/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/04/2024 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 22:06
Recebidos os autos
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03/04/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/01/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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