TJDFT - 0718525-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:40
Expedição de Autorização.
-
09/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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31/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718525-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CICERO JENUINO DE SANTANA REU: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
08/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:45
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 15:52
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/08/2025 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/08/2025 13:28
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:28
Outras decisões
-
21/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de CICERO JENUINO DE SANTANA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
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25/12/2024 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/11/2024 12:27
Recebidos os autos
-
15/11/2024 12:27
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
30/10/2024 19:55
Juntada de Certidão
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30/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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28/10/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:34
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2024 03:46
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/06/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718525-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CICERO JENUINO DE SANTANA REU: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para cadastrar o procurador da parte autora nos autos, bem como alerta de liminar pendente de apreciação.
Para uma melhor definição da situação jurídica que objetiva o pedido da parte autora, entendo como necessário ouvir os requeridos, previamente e em contraditório, quanto ao pedido de antecipação de tutela.
Portanto, DIFIRO a análise do pedido.
Prazo: 10 (dez) dias para os requeridos se manifestarem quanto ao pedido liminar e anexar os documentos pertinentes à propriedade das motocicletas HONDA/NX-4 FALCON, placas JJY6941 e JJX5534.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:08
Outras decisões
-
22/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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22/05/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 15:06
Desentranhado o documento
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22/05/2024 15:04
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/05/2024 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/05/2024 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:11
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:11
Declarada incompetência
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13/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/05/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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