TJDFT - 0713663-45.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 16:09
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Isso posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:28
Indeferida a petição inicial
-
15/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713663-45.2024.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cartão de Crédito (9585) AUTOR: MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA REU: ANTONIO EMILSON MEIRELES SOUTO, ANDREA ALVES SOUTO, MAXSEG DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há prova escrita da dívida, haja vista que ANDREA e MAXSEG DISTRIBUIDORA não assinaram o contrato de empréstimo.
Faculto emenda para: a) excluir ANDREA ALVES SOUTO e MAXSEG DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP do polo passivo, haja vista que o contrato de empréstimo foi firmado somente com o primeiro requerido.
Caso entenda que as referidas partes devem permanecer no polo passivo, poderá adequar a inicial ao procedimento comum de cobrança. b) regularizar a sua representação processual, juntando procuração na qual outorgue poderes ao advogado subscritor da petição inicial; c) juntar cópia integral do contrato de empréstimo, em um único documento e junte comprovante da transferência bancária realizada; d) juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
No mesmo prazo poderá recolher as custas iniciais.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade, e determinação de recolhimento de custas.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ", -
17/06/2024 20:02
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/06/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711310-96.2024.8.07.0018
Ione Lima da Silva
Distrito Federal
Advogado: Fabio Ximenes Cesar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 11:41
Processo nº 0716711-69.2020.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Eduardo Batista dos Santos
Advogado: Gabriel Albanese Diniz de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2020 00:33
Processo nº 0718706-20.2020.8.07.0001
Vesper Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Jose dos Reis Pereira dos Santos
Advogado: Clovis Alberto Volpe Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 09:33
Processo nº 0718706-20.2020.8.07.0001
Vesper Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Jose dos Reis Pereira dos Santos
Advogado: Clovis Alberto Volpe Filho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 08:15
Processo nº 0718706-20.2020.8.07.0001
Jose dos Reis Pereira dos Santos
Vesper Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Clovis Alberto Volpe Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2020 20:29