TJDFT - 0746020-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 12:52
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de PAULO ANDRE ROMERO PINTO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:42
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746020-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: PAULO ANDRE ROMERO PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que removi a Curadoria de Ausentes da representação legal do executado, tendo em vista seu comparecimento ao ID 223708585.
Nos termos da decisão de ID 222081457, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 13:58:17.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
18/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PAULO ANDRE ROMERO PINTO em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:27
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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10/01/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 5.006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0746020-33.2023.8.07.0001, movida por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CPF: 61.***.***/0001-60); contra PAULO ANDRE ROMERO PINTO (CPF: *00.***.*11-53), sendo o presente para INTIMAR PAULO ANDRE ROMERO PINTO (CPF: *00.***.*11-53), ora em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 43.845,42 (quarenta e três mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO/DESPACHO ID 222081457: Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, POR EDITAL, pois em local incerto, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025 12:35:54.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
08/01/2025 12:47
Expedição de Edital.
-
08/01/2025 10:32
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:31
Outras decisões
-
07/01/2025 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/12/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/12/2024 12:49
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de PAULO ANDRE ROMERO PINTO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de PAULO ANDRE ROMERO PINTO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 13:34
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de PAULO ANDRE ROMERO PINTO em 16/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:07
Publicado Edital em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 502, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 ,CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0746020-33.2023.8.07.0001, movida por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CNPJ: 61.***.***/0001-60) contra PAULO ANDRE ROMERO PINTO (CPF: *00.***.*11-53), sendo o presente para CITAR PAULO ANDRE ROMERO PINTO (CPF: *00.***.*11-53), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 177462376: "Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 25 de Junho de 2024 16:31:02.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
25/06/2024 18:14
Expedição de Edital.
-
25/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:04
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:04
Outras decisões
-
02/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 20:23
Mandado devolvido dependência
-
25/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:04
Outras decisões
-
26/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:00
Outras decisões
-
19/02/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/02/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:16
Outras decisões
-
20/12/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/12/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Informações relacionadas
Processo nº 0711493-89.2022.8.07.0001
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