TJDFT - 0720566-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720566-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: MARINA MARGARITA MARTIN CATOIRA REQUERIDO: INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
04/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:07
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES CATOIRA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0720566-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: MARINA MARGARITA MARTIN CATOIRA REQUERIDO: INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A DECISÃO Expeça-se alvará em favor do credora para levantamento da quantia depositada ao ID 208228187, a título de pagamento de honorários, diante da concordância da parte autora.
Após, arquivem-se.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:39
Outras decisões
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720566-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: MARINA MARGARITA MARTIN CATOIRA REQUERIDO: INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 205021194 transitou em julgado em 19/08/2024.
Fica a parte autora intimada a se manifestar quanto ao depósito de ID 208104828, bem como a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
21/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:50
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES CATOIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720566-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: MARINA MARGARITA MARTIN CATOIRA REQUERIDO: INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada de urgência, na qual a parte autora pretende que a ré seja obrigada a emitir, de imediato, carta de transferência e o histórico escolar referente ao menor F.
R.
C..
No mérito, requer a conversão da tutela de urgência em definitiva.
Anexados à inicial os documentos de ID 197895289 a 197897842.
O pedido de tutela de urgência foi deferido ao ID 198577659, após manifestação favorável do Ministério Público (ID 198434575) Citada, a requerida, ao ID 199602887, informou que a tutela foi cumprida, requerendo a extinção do feito com resolução do mérito.
Instada a se manifestar sobre tal alegação (ID 201792239), o requerente confirmou ao ID 203043878 o cumprimento da tutela.
Ao ID 204907434, o Minsitério Público, valendo-se dos argumentos declinados na manifestação de ID 198434575, oficia pela procedência dos pedidos autorais, confirmando-se, então, a tutela de urgência anteriormente deferida.
Decido.
Trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada de urgência, na qual a parte autora pretende que a ré seja obrigada a emitir, de imediato, carta de transferência e o histórico escolar referente ao menor F.
R.
C..
No mérito, requer a conversão da tutela de urgência em definitiva.
Devidamente citada, a parte ré comparece aos autos para informar o cumprimento da liminar e não impunga o pedido.
Ao contrário, requer o julgamento de mérito da demanda.
Ante o exposto, converto em definifiva a decisão de ID 198577659 e resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso II,do CPC.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:44
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/07/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720566-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: MARINA MARGARITA MARTIN CATOIRA REU: INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA DESPACHO Intime-se o terceiro interessado a comprovar sua legitimidade passiva para lide, demonstrando seu vínculo jurídico com a requerida através da juntado de seu Estatuto Social e demais documentos.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/07/2024 20:47
Recebidos os autos
-
05/07/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720566-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: MARINA MARGARITA MARTIN CATOIRA REU: INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou aos autos petição de ID 199602887.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente intimada a se manifestar no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
25/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 23:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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