TJDFT - 0722204-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
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18/07/2024 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2024 06:37
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722204-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: SILVIA TELES DE AQUINO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a Parte Silvia Teles de Aquino intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$76,91 (ID202951581), no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais,poderá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 04 de julho de 2024 11:43:18.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
04/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:11
Recebidos os autos
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04/07/2024 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 16:22
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722204-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: SILVIA TELES DE AQUINO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por AUTOR: SILVIA TELES DE AQUINO em desfavor de REU: BANCO DO BRASIL S/A.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) por meio da decisão de ID 199038639, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, deixou transcorrer prazo "in albis", conforme atesta certidão de ID 202408131.
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
No caso, a decisão de emenda foi suficientemente ao apontar as irregularidades e incongruências.
Embora tenha sido oportunizada a realização de emenda à petição inicial, a parte autora não atendeu o comando judicial, impondo-se, assim, o indeferimento da petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2024 09:30:42.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito -
29/06/2024 12:32
Recebidos os autos
-
29/06/2024 12:32
Indeferida a petição inicial
-
29/06/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/06/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de SILVIA TELES DE AQUINO em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:21
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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04/06/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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