TJDFT - 0703385-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de JAENIS ALARCAO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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04/08/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/08/2024 19:11
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JAENIS ALARCAO DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703385-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: JAENIS ALARCAO DA SILVA SENTENÇA - ACORDO APÓS CITAÇÃO - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO - NÃO HÁ PEDIDO DE SUSPENSÃO Vê-se no ID 202372186 que a parte autora apresentou acordo extrajudicial entabulado com a parte requerida, esta desacompanhada de advogado, mas com sua firma reconhecida, postulando a homologação do acordo e a extinção do feito.
Houve citação conforme se observa no ID 147937145.
Ora, a parte autora já é detentora de título executivo extrajudicial, razão pela qual é carente de interesse de agir quanto ao pleito de homologação do acordo.
Ademais, o próprio acordo, em si, constitui título do débito exeqüendo, não havendo razão lógico-jurídica para a criação de um terceiro título (o primeiro, que fundamentou a execução, o segundo, consistente no acordo e o terceiro, decorrente de eventual sentença homologatória).
Some-se isso ao fato de que não há previsão legal de homologação de acordo no feito executivo, conforme se observa na redação dos artigos 771 a 925 do Código de Processo Civil.
Em outro cotejo, embora haja previsão legal de suspensão do processo por convenção entre as partes "durante o prazo concedido pelo exeqüente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação" (art. 922 do CPC), vê-se dos autos que não há pedido neste sentido, não podendo este Juízo se mover além do Princípio da Inércia.
De toda sorte, sabe-se que para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo executivo, é necessário que o credor seja detentor de título de obrigação líquida, certa e exigível (artigo 783 do Código de Processo Civil) e, por exigibilidade da obrigação, entende-se que o devedor deve estar em mora (art. 786 do CPC).
Ademais, sabe-se que o credor “não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação” (art. 788, caput, do CPC).
Ora, tendo havido acordo entre as partes, vê-se que não mais se faz presente um dos pressupostos para o desenvolvimento regular do processo executivo, consistente no inadimplemento, já que o credor concedeu prazo e novas condições ao devedor, para que este cumprisse sua obrigação, razão pela qual o presente feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, custas finais pela requerida.
Publique-se.
Intimem-se Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
01/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:35
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:22
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:05
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:11
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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10/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:07
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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06/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:09
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 00:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 19:22
Juntada de Certidão
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19/03/2023 20:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de JAENIS ALARCAO DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 13:48
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:48
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
19/01/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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