TJDFT - 0727516-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 10:50
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:58
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:41
Outras decisões
-
25/10/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727516-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme narrado pela certidão anterior, o pagamento espontâneo foi intempestivo.
Considerando o silêncio do executado e a não quitação pelo exequente, o feito deve prosseguir pelo saldo remanescente. 1) Libere-se em favor do exequente os valores depositados ao ID 208557027: PENNA MARINHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 43.***.***/0001-47 Banco Itaú (341) Agência: 3130 Conta: 99675-8 Chave PIX: 43.***.***/0001-47 (CNPJ) 2) Sem prejuízo, intime-se o exequente para que informe o valor atualizado do seu crédito, bem como as medidas constritivas que pretende, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 13:41:33.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:14
Outras decisões
-
30/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM em 21/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727516-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA (credor(a) de honorários) em face de GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito no valor de R$1.574,19, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:25
Deferido o pedido de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - CPF: *88.***.*64-68 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2024 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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