TJDFT - 0703877-87.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703877-87.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SANTIAGO DE AQUINO INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica a EXECUTADA: MARIA DE FATIMA SANTIAGO DE AQUINO intimada a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 211396397, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 19 de setembro de 2024 15:06:34.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
19/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 23:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
17/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 14:59
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703877-87.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SANTIAGO DE AQUINO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 210276943.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
Torno insubsistente a penhora objeto da decisão proferida em ID: 206153017; em havendo valores constritos, proceda-se à imediata liberação em favor da parte executada, via SISBAJUD.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos pela parte executada, conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 12 de setembro de 2024 14:31:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:51
Homologada a Transação
-
12/09/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
02/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:27
Deferido em parte o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/08/2024 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703877-87.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SANTIAGO DE AQUINO DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado no ID: 202490826.
Desse modo, em relação à importância penhorada (ID: 203479246), proceda a Serventia à liberação imediata de R$ 1.090,81 em favor da parte executada, via SISBAJUD; quanto ao saldo remanescente (R$ 5.380,00), determino a imediata transferência para conta judicial vinculada à ação; feito isso, independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da referida quantia, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição referenciada (item "5", p. 1).
Sem prejuízo, em observância ao disposto no art. 921, inciso I, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo ajustado, ou seja, até 23.07.2024, findo o qual, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, a contar do término do referido prazo, os autos tornarão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença.
Publique-se e intimem-se.
GUARÁ, DF, 9 de julho de 2024 15:30:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 20:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/07/2024 13:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 11:27
Deferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:09
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 23:05
Recebidos os autos
-
25/01/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 23:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 23:05
Deferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTIAGO DE AQUINO em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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04/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
04/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 18:08
Outras decisões
-
10/05/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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