TJDFT - 0708448-89.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708448-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Requerente: MANOEL GOMES BARBOZA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 211313638.
Ora, o pedido consubstanciado nessa petição encontra-se parcialmente resguardado pela decisão inaugural de id 166262119 conforme se observa seu parágrafo terceiro: "Determino a suspensão cautelar da diligência de reintegração, até a elucidação, pela embargada, sobre a arguição de nulidade da matrícula imobiliária, que embasa a tese autoral." Portanto, considerando-se a suspensão cautelar no ato de desocupação coercitivo, não há que se falar em concessão de uso provisório, razão porque indefiro esse pedido.
Aguarde-se para julgamento simultâneo conforme já determinado (id 184834088).
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024 16:17:39.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/09/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/01/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MANOEL GOMES BARBOZA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:53
Outras decisões
-
07/11/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/10/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MANOEL GOMES BARBOZA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 08:54
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2023 21:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de MANOEL GOMES BARBOZA em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708448-89.2023.8.07.0018 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: MANOEL GOMES BARBOZA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 170143490.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
28/08/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de MANOEL GOMES BARBOZA em 18/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:42
Apensado ao processo #Oculto#
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28/07/2023 13:41
Apensado ao processo #Oculto#
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28/07/2023 13:41
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/07/2023 13:41
Apensado ao processo #Oculto#
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28/07/2023 13:40
Apensado ao processo #Oculto#
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27/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708448-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Requerente: MANOEL GOMES BARBOZA Requerido: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade.
Apensem-se todos os embargos de declaração opostos contra a mesma tutela interdital; cadastre-se a representação processual da embargada, conforme habilitação constante dos autos originários.
Determino a suspensão cautelar da diligência de reintegração, até a elucidação, pela embargada, sobre a arguição de nulidade da matrícula imobiliária, que embasa a tese autoral.
Cite-se e intime-se a embargada por publicação, para ciência e cumprimento à presente decisão, bem como para que apresente sua resposta ao pedido de tutela de urgência antecedente.
Após a resposta da embargada, intime-se a embargante para que se manifeste sobre a defesa da embargada e apresente a complementação da inicial.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023 13:18:58.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/07/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:19
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2023 07:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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