TJDFT - 0706641-24.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 20:40
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WESLLEY JOSE CARNEIRO em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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30/07/2024 14:01
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/07/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0706641-24.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO EXECUTADO: DRIELE PARAGUASSU MIRANDA DESPACHO Cancele-se a audiência de conciliação designada, uma vez que não se coaduna, neste momento, com o rito que rege a execução dos títulos executivos extrajudiciais.
Outrossim, em que pese tratar-se a ação de execução de título extrajudicial não causal (nota promissória), no particular, em razão da quantidade de demandas similares distribuídas pelo exequente, mostra-se necessária a indicação da causa debendi, a fim de se verificar eventual utilização inadequada do processo e da estrutura do Poder Judiciário.
Desse modo, intime-se o exequente para emendar a inicial carreando aos autos o(s) documento(s) comprobatório(s) do negócio jurídico celebrado que fundamenta o título executivo objeto dos autos e a nota fiscal a ele atrelada.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2024 12:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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15/07/2024 12:07
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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12/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/07/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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