TJDFT - 0711472-91.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA COELHO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 19:16
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA COELHO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:59
Outras decisões
-
02/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:21
Outras decisões
-
20/05/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711472-91.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA e outros Requerido: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 18:12:01.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
12/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711472-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em face CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar.
Ao ID 231348332, a parte exequente requer a reconsideração da decisão de ID 229765655 reconhecendo o descumprimento parcial da obrigação de fazer; a determinação de convocação imediata da exequente para o CFP; em caráter alternativo, que se fixe prazo para cumprimento, com imposição de multa diária em caso de descumprimento; a intimação da banca e da Administração para apresentar cronograma de cumprimento.
DECIDO.
Nos autos originários, foi prolatada sentença de improcedência , a qual foi reformada em sede recursal nos seguintes termos: "Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso e reformo a sentença para anular o ato que registrou a eliminação de Mariana Cristina dos Santos de Oliveira do concurso púbico para provimento de cargos da Polícia Civil do Distrito Federal por inaptidão em razão de doença pretérita.
Determino que ela seja reinserida no certame e prossiga nas demais fases, observada a sua classificação e pontuação nas fases anteriores, além do cumprimento de demais requisitos previstos em edital.
Condeno o Distrito Federal e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 9.143,50 (nove mil cento e quarenta e três reais e cinquenta centavos) diante do valor baixo da causa em atenção ao disposto no art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, valor este equivalente a vinte e cinco (25) Unidades Referenciais de Honorários (URH), considerado o valor da tabela remuneratória elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional do Distrito Federal em janeiro de 2023, data da sentença.
Deixo de majorar os honorários advocatícios em razão do parcial provimento do recurso.
A majoração só é cabível em caso de desprovimento ou não conhecimento integral conforme Tema Repetitivo n. 1.059 do Superior Tribunal de Justiça”.
Houve o trânsito em julgado.
Trata-se de cumprimento de sentença definitivo.
Portanto, os valores depositados nos autos devem ser transferidos aos respectivo credores.
Promova-se a transferência do depósito de R$ 4.571,75, mais acréscimos legais, em favor do causídico MARCELO BARBOSA COELHO, CPF: *48.***.*99-04.
Ressalte-se que a parcela controversa (ID 225132631) foi objeto do AGI nº 0733791-10.2024.8.07.0000, pendente de trânsito em julgado.
Quanto à obrigação de pagar em desfavor do DF, intime-se o causídico para juntar planilha do valor devido, bem como pedido nos termos do art. 534 e seguintes do CPC.
Prazo: 5 dias.
Quanto à obrigação de fazer, intime-se a parte executada para se manifestar.
Na oportunidade, deverá comprovar a adoção de medidas para cumprir a obrigação, bem como indicar cronograma de cumprimento, se possível, sob pena de fixação de multa por dia de descumprimento.
Prazo: CEBRASPE, 10 dias, DF, 20 dias, inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Cadastre-se o credor dos honorários sucumbenciais no polo ativo, MARCELO BARBOSA COELHO, CPF: *48.***.*99-04.
Promova-se a transferência do depósito de R$ 4.571,75, mais acréscimos legais, em favor do causídico MARCELO BARBOSA COELHO, CPF: *48.***.*99-04.
Intime-se MARCELO BARBOSA.
Prazo: 5 dias.
Intime-se a parte executada.
Prazo: CEBRASPE, 10 dias, DF, 20 dias, inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/05/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 06:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:34
Outras decisões
-
07/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:16
Outras decisões
-
02/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711472-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Registro a suspensão.
Encaminhem-se os autos para “aguardando julgamento de outra ação.
Etiqueta: AGI 2VFP” BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:37
Indeferido o pedido de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*34-04 (EXEQUENTE)
-
19/03/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
27/02/2025 05:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 05:41
Indeferido o pedido de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*34-04 (EXEQUENTE)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711472-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em face do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer e pagar.
A parte exequente apresentou conta bancária para transferência do valor ora penhorado.
Assim, tendo em vista que transcorreu in albis o prazo para impugnação ao valor de R$ 6.262,91 penhorado ao ID 225132631, DEFIRO o pedido da parte exequente e, em consequência, determino a transferência da quantia, mais acréscimos legais, para a conta indicada ao ID 227173704.
No mais, aguarde-se o prazo dos executados para manifestação quanto à petição de ID 224932912.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Transfira-se o valor penhorado ao ID 225132631, mais eventuais acréscimos legais, para a conta indicada ao ID 227173704.
No mais, aguarde-se o prazo dos executados para manifestação quanto à petição de ID 224932912.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/02/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:04
Deferido o pedido de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:15
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:15
Indeferido o pedido de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (EXECUTADO)
-
13/02/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:44
Outras decisões
-
07/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:55
Deferido o pedido de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:09
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
17/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:59
Outras decisões
-
16/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711472-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em face do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer e pagar.
O DF junta informações acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, sob pena de anuência e extinção.
Após, venham conclusos.
Ao CJU: Intime-se a exequente.
Prazo 5 dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/01/2025 19:50
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:58
Outras decisões
-
27/11/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:57
Deferido em parte o pedido de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*34-04 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711472-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de acórdão, que reformou a sentença proferida por este juízo, proposto por MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em face CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar.
Decisão de ID 201629766 admitiu o cumprimento provisório tão somente em desfavor do CEBRASPE.
Intimado, o executado juntou comprovante de pagamento (ID 204616906).
A decisão ID 206187629 determinou a apresentação de caução.
Ao ID 207349388 a parte exequente apresentou novos embargos de declaração.
Alega que houve o trânsito em julgado da ação originária, razão pela qual o cumprimento provisório se torna definitivo.
Ainda, aduz que a segunda Requerida efetuou o pagamento (sem correções e sem as custas) da metade desse valor, sendo que deveria ser integral.
Afirma que o comando judicial não determinou fosse o valor repartido entre as Requeridas.
Requer a reforma da decisão com a intimação da Requerida para complementar o depósito no valor de R$ 5.926,97.
Em não sendo efetuado o pagamento, desde já requer o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (Teimosinha).
O CEBRASPE apresentou contrarrazões (ID 208313355). É o relato do necessário.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Sem razão a parte embargante.
Em verdade, a parte exequente requer seja reconhecida a obrigação de pagar honorários integralmente em desfavor do CEBRASPE, bem como a aplicação de multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Quanto à matéria, observo que o art. 87 do CPC discorre que concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.
E, em seus §§ 1º e 2º, disserta que a sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas, e que se assim não for feito, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.
No caso dos autos, a obrigação de pagar não pode ser reconhecida como solidária.
Explico.
Compulsando os autos, observo que a sentença ID 147995627 condenou a parte autora ao pagamento de honorários na proporção de 50% para o primeiro réu e 50% para o segundo réu.
Contudo, em sede de recurso, a sentença foi alterada e, por consequência, a verba sucumbência foi invertida, sem indicação de distribuição proporcional da obrigação de pagar.
Desse modo, não se pode reconhecer que a distribuição proporcional prevista inicialmente na sentença não foi alterada pela decisão de segunda instância, tão somente pela omissão de repartição das responsabilidades entre as partes vencidas.
Portanto, deve ser reconhecido a repartição da dívida entre o CEBRASPE e o DF, em partes iguais.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Tendo em vista que o CEBRASPE efetivou o pagamento de sua cota, 50%, declaro satisfeita a obrigação de pagar.
Intime-se a parte exequente para apresentar pedido de cumprimento de sentença em desfavor do DF, nos termos do art. 535 e seguintes do CPC, com o devido recolhimento de custas, sob pena de arquivamento.
Prazo: 15 dias.
Com a manifestação ou o decurso de prazo, retornem conclusos.
Tendo em vista o trânsito em julgado certificado no processo originário, o cumprimento de sentença se torna definitivo.
Assim, altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
AO CJU: Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Intime-se a parte exequente.
Prazo: 15 dias.
Com a manifestação ou o decurso de prazo, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/09/2024 10:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/08/2024 11:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711472-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de acórdão, que reformou a sentença proferida por este juízo, proposto por MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em face CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar.
A exequente informa que interpôs agravo de instrumento em face da decisão ID 206325512 e 206187629.
Requer a reconsideração da decisão.
INDEFIRO o pedido de reconsideração e mantenho a decisão agravada por seus próprios argumentos.
Aguarde-se o prazo para os executados conforme despacho ID 207374830.
Após, retornem conclusos.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias, sem incidência de dobra.
Aguarde-se o prazo para os executados responderem os embargos do exequente.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:03
Indeferido o pedido de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*34-04 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/08/2024 11:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/08/2024 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/08/2024 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 08:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:29
Indeferido o pedido de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*34-04 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:34
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:19
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711472-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de acórdão, que reformou a sentença proferida por este juízo, proposto por MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em face CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar.
A parte executada informa o cumprimento da obrigação de fazer (ID 204092071) e de pagar (ID 204616906).
Assim, intime-se a exequente para apresentar manifestação, sob pena de anuência e extinção.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se a exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:13
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:13
Outras decisões
-
18/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/06/2024 09:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 11:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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