TJDFT - 0018791-96.2015.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de J P AUTOCENTER LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ADAMO CAVALCANTE LIMA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0018791-96.2015.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ADAMO CAVALCANTE LIMA EXECUTADO: J P AUTOCENTER LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto ao acórdão anexado no ID. 228813460, que deu provimento à apelação interposta pelo autor, para reformar a sentença a fim de que o processo retorne ao Primeiro Grau para regular tramitação, uma vez que não houve implementação do prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do acórdão, a admissão do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, distribuído sob o nº 0711143-09.2024.8.07.0009, em 09/07/2024, ocorreu antes do término do prazo prescricional, resultando na suspensão do processo e do prazo da prescrição intercorrente até a preclusão da decisão que julgar o incidente (art. 134, § 3º, do CPC).
Assim, considerando o recebimento do IDPJ em anexo, com a determinação de suspensão do presente feito executivo, e tendo vista não haver julgamento definitivo daquela demanda, anote-se o movimento de suspensão dos autos até preclusão da decisão que resolver o incidente n.º 0711143-09.2024.8.07.0009.
Encaminhem-se os autos à pasta “aguardar julgamento de outra ação”, criando-se subpasta com o n.º do IDPJ acima referido, armazenando o presente processo na referida subpasta.
Observe-se que, durante o prazo de suspensão em razão da tramitação do IDPJ, não serão promovidos atos constritivos na execução.
Resolvido o IDPJ e preclusa a referida decisão, junte-se aos presentes autos a decisão referida e a certidão de trânsito em julgado e, na sequência, levante-se a suspensão, anotando-se conclusão dos presentes autos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/03/2025 15:39
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/03/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 19:05
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de J P AUTOCENTER LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0018791-96.2015.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ADAMO CAVALCANTE LIMA EXECUTADO: J P AUTOCENTER LTDA - ME CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
27/08/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de J P AUTOCENTER LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 22:21
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 16:00
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 16:00
Declarada decadência ou prescrição
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24/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0018791-96.2015.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ADAMO CAVALCANTE LIMA EXECUTADO: J P AUTOCENTER LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
INDEFIRO os pedidos formulados no ID. 203410815, haja vista que, considerando o disposto nos artigos 3º da Lei n.º 14.010/2020 e 27 do CDC, o prazo prescricional teria transcorrido integralmente em 12/07/2024.
Assim, manifeste-se a parte exequente acerca do decurso do prazo de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/07/2024 17:34
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:34
Indeferido o pedido de ADAMO CAVALCANTE LIMA - CPF: *25.***.*24-23 (EXEQUENTE)
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12/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
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09/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
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08/07/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 17:26
Arquivado Provisoramente
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30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de ADAMO CAVALCANTE LIMA em 28/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
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20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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18/05/2021 13:25
Recebidos os autos
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18/05/2021 13:25
Decisão interlocutória - recebido
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10/05/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/05/2021 04:06
Processo Desarquivado
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07/05/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 09:46
Arquivado Provisoramente
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28/05/2020 02:22
Decorrido prazo de J P AUTOCENTER LTDA - ME em 27/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ADAMO CAVALCANTE LIMA em 27/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 12:46
Publicado Certidão em 05/05/2020.
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05/05/2020 12:46
Publicado Certidão em 05/05/2020.
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04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2020 22:47
Expedição de Certidão.
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04/03/2020 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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