TJDFT - 0700579-06.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 08:49
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700579-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: REGIS ALVES BARBOSA, CAMILA MELO RICO TORRES, LAWANA MARCOVICZ FONTOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 19:11:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2024 23:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:48
Outras decisões
-
03/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 23:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CAMILA MELO RICO TORRES em 25/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 23:59
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:59
Outras decisões
-
31/01/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/12/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/12/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de CAMILA MELO RICO TORRES em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 08:29
Expedição de Termo.
-
08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 20:57
Outras decisões
-
03/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:34
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:34
Outras decisões
-
12/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 22:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:24
Outras decisões
-
24/08/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:52
Decorrido prazo de LAWANA MARCOVICZ FONTOURA em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de REGIS ALVES BARBOSA em 11/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de LAWANA MARCOVICZ FONTOURA em 14/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:24
Publicado Edital em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 07:52
Expedição de Edital.
-
16/02/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 02:41
Publicado Edital em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:06
Expedição de Edital.
-
09/02/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de REGIS ALVES BARBOSA em 01/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 23:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 23:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 10:02
Recebidos os autos
-
17/01/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 10:01
Deferido o pedido de
-
14/01/2022 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/01/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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