TJDFT - 0730554-27.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:17
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:25
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:59
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
15/03/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/02/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/01/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/12/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:49
Deferido o pedido de ELEUSA CARVALHO DE MORAES - CPF: *81.***.*03-91 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 22:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 22:07
Deferido em parte o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
15/07/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/07/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 21:57
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:57
Outras decisões
-
06/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 16:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de RL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ELEUSA CARVALHO DE MORAES em 14/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:46
Publicado Edital em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0730554-27.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): ELEUSA CARVALHO DE MORAES (CPF: *81.***.*03-91); RÉU(S): RL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (CNPJ: 37.***.***/0001-06); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 18.136,99 dezoito mil e cento e trinta e seis reais e noventa e nove centavos (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 7 de fevereiro de 2024 13:45:40 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
08/02/2024 16:37
Expedição de Edital.
-
05/02/2024 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:22
Outras decisões
-
19/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 23:52
Recebidos os autos
-
17/01/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:37
Determinado o arquivamento
-
14/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/11/2023 22:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 21:57
Recebidos os autos
-
26/10/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/09/2023 11:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/09/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 10:27
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de BAPTISTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de ELEUSA CARVALHO DE MORAES em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:01
Outras decisões
-
23/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de BAPTISTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: a) decretar a rescisão do contrato, com retorno das partes ao estado anterior; b) condenar a ré RL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA a restituir à autora a importância de R$ 8.597,51 (oito mil quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), acrescida de correção monetária pelo índice adotado por esta Corte de Justiça (INPC) desde o desembolso (28/9/21) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) condenar a ré RL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária (INPC) a contar da presente sentença, além de juros de mora de 1% ao mês a contar citação.
JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados em face do BANCO PAN S/A e BAPTISTA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI.
Por conseguinte, resolvo o feito com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Revogo, pois, a decisão que deferiu a tutela de urgência.
Atenta ao princípio da causalidade, com relação aos réus Banco Pan S/A e BAPTISTA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação (proveito econômico), com fulcro no art. 85, §2º, do CPC, sendo metade para cada patrono, devendo-se observar o benefício da gratuidade de justiça.
Com relação à ré LF SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, condeno-a ao pagamento integral das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando a sucumbência mínima da parte autora, com fundamento nos arts. 86, §2º, 86, par. único, do CPC.
Transitada em julgado e ausentes outros requerimentos, proceda-se nos termos do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Eg.
TJDFT.
Não há litigância de má-fé, porque as partes puderam se defender e não foram preenchidos os requisitos do art. 80 do CPC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
26/07/2023 23:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2023 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
21/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/07/2023 07:45
Recebidos os autos
-
19/07/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de ELEUSA CARVALHO DE MORAES em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/06/2023 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de RL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ELEUSA CARVALHO DE MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:27
Decorrido prazo de ELEUSA CARVALHO DE MORAES em 24/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:07
Recebidos os autos
-
13/02/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:33
Publicado Edital em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 16:33
Expedição de Edital.
-
18/01/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 12:23
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2022 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 21:56
Recebidos os autos
-
26/10/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2022 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730683-32.2022.8.07.0003
Vinicius Alves Nogueira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Henrique Oliveira Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 18:15
Processo nº 0702103-10.2023.8.07.0018
Luiz Claudio Borges Pereira
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Luiz Claudio Borges Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 17:15
Processo nº 0701866-36.2019.8.07.0011
Jose Alberto de Goes
Jefferson Rodrigo dos Santos
Advogado: Cristiano Alves da Costa Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2019 19:20
Processo nº 0214803-49.2011.8.07.0001
Alex Luis Sena de Deus
Pedro Alexandre de Deus
Advogado: Viviane Resende Dutra Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2019 14:48
Processo nº 0706066-59.2019.8.07.0020
Marileide de Souza Melo
Nivan de Souza Melo
Advogado: Antonio Abraao Ferreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2019 00:34