TJDFT - 0722537-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:48
Cancelada a Distribuição
-
02/09/2024 15:47
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722537-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANTONIO MANOEL OLIVEIRA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação de exigir contas movida por ANTONIO MANOEL OLIVEIRA DE SOUZA em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 205414277, foi determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas iniciais, em atendimento ao que dispõe o artigo 82 do CPC, diante do indeferimento da justiça gratuita.
Todavia, regularmente intimada, requereu, no ID 208119039, o cancelamento da distribuição.
Observa-se que a ausência do recolhimento acarreta o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, conforme determinação contida no artigo 290 do CPC.
Após o trânsito em julgado, oficie-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 20:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0722537-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANTONIO MANOEL OLIVEIRA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Regularmente intimado para comprovar a necessidade da concessão da gratuidade de justiça, o autor quedou-se inerte.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor.
Recolham-se as custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Na mesma oportunidade, cumpra a decisão de emenda de ID 199477747.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:35
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO MANOEL OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *98.***.*38-15 (AUTOR).
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25/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL OLIVEIRA DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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10/06/2024 14:35
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/06/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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