TJDFT - 0712174-82.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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17/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712174-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: LUAN KELVIN PEREIRA GOMES CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 14:31:26. -
26/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:08
Recebidos os autos
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25/07/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/07/2024 05:50
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 08:48
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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22/07/2024 12:23
Recebidos os autos
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22/07/2024 12:23
Extinto o processo por desistência
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18/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:07
Recebidos os autos
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03/07/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/06/2024 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 19:42
Recebidos os autos
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17/05/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 19:42
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 15/05/2024 23:59.
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22/04/2024 14:06
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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22/04/2024 11:13
Recebidos os autos
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22/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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22/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/04/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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