TJDFT - 0730249-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2023 11:14
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS DE SOUSA em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730249-67.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL DIAS DE SOUSA REQUERIDO: LUANA ALVES DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RAFAEL DIAS DE SOUSA em face de LUANA ALVES DE SOUZA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 165094121).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 12 de julho de 2023, às 16:05:23.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
13/07/2023 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2023 10:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 16:24
Recebidos os autos
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12/07/2023 16:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS DE SOUSA em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/06/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 02:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 02:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2023 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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