TJDFT - 0729074-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729074-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACQUELINE FELIX DE BRITO GODOLPHIM EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 211324959.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXEQUENTE: JACQUELINE FELIX DE BRITO GODOLPHIM intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 12:38:13.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
18/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:36
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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16/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 14:31
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JACQUELINE FELIX DE BRITO GODOLPHIM em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729074-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACQUELINE FELIX DE BRITO GODOLPHIM EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE SENTENÇA JACQUELINE FELIX DE BRITO GODOLPHIM promoveu o cumprimento de sentença em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
O requerimento foi distribuído em processo autônomo, distinto daquele em que foi processada a fase de conhecimento.
Por isso e não vislumbrada qualquer circunstância que justificasse a distribuição em autos apartados, intimou-se a exequente a distribuir o seu pedido nos autos principais ou a justificar a necessidade de distribuição autônoma.
O prazo transcorreu sem manifestação.
Em consulta ao processo principal n. 0700597-55.2020.8.07.0001, verifico que a exequente apresentou requerimento de cumprimento de sentença em 31/07/2024.
Diante da inadequação da via eleita, que se traduz em ausência de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2024 08:37
Recebidos os autos
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12/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/08/2024 16:27
Decorrido prazo de JACQUELINE FELIX DE BRITO GODOLPHIM - CPF: *88.***.*10-20 (EXEQUENTE) em 01/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JACQUELINE FELIX DE BRITO GODOLPHIM em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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19/07/2024 07:10
Recebidos os autos
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19/07/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/07/2024 13:42
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 20:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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