TJDFT - 0715581-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:01
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LIANNA GABRIELY ARAUJO NASCIMENTO em 11/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO PARA PROCEDIMENTO MÉDICO, TRATAMENTO E CIRURGIA, INCLUSIVE MATERIAL, FORA DA REDE CREDENCIADA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A contratação de plano de saúde pressupõe que o serviço será autorizado e devidamente custeado no momento da ocorrência do infortúnio, já que, para isso, o consumidor paga religiosamente a contraprestação. 2. É lícita a cláusula que limita a cobertura do atendimento médico-hospitalar dentro da sua rede credenciada.
A opção da parte por procurar médico e tratamento particular, de sua preferência, fora da rede credenciada, afasta qualquer ilicitude na conduta do plano em recusar sua cobertura. 3.
O caso não trata de recusa de cobertura por discordância do tratamento indicado, mas de escolha de profissional de saúde fora da rede credenciada quando o plano de saúde apresenta, do apurado nos autos, profissionais competentes e habilitados para o caso noticiado, na própria rede de atendimento. 4.
A busca por profissional fora da rede do plano de saúde e em Hospital não credenciado pelo plano, prestigiando a preferência pessoal do agravante, não pode se sobrepor ao contratado, afastando a obrigação da agravada de proceder sua cobertura por desatender os limites do pactuado – pacta sunt servanda, uma vez que os planos de saúde, geralmente, não possuem coberturas ilimitadas. 5.
Existindo a possibilidade de o segurado buscar atendimento em rede credenciada da operadora de saúde, mas tendo optado por realizar o tratamento em clínica de sua confiança, mostra-se indevido obrigar a operadora do plano de saúde a arcar com os custos integrais do tratamento em clínica não credenciada. 6.
Precedentes: Acórdão 1816389, 07511102520238070000, Relator(a): Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 15/2/2024, publicado no DJE: 5/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1787682, 07393741020238070000, Relator: Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 14/11/2023, publicado no PJe: 30/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada. 7.
Agravo de Instrumento desprovido.
Agravo Interno prejudicado. -
16/08/2024 17:49
Conhecido o recurso de L. G. A. N. - CPF: *90.***.*58-18 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:18
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
28/05/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 09:06
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
20/05/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 22:00
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
18/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
18/04/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/04/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723774-09.2024.8.07.0001
Pame - Associacao de Assistencia Plena E...
Hospital Lago Sul S/A
Advogado: Victor Hugo Teixeira Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 15:20
Processo nº 0719500-05.2024.8.07.0000
Valmir Aparecido Batista dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Lindsay Laginestra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 09:52
Processo nº 0709395-06.2024.8.07.0020
Antonio Neto Dias de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Camila Maia de Figueiredo Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 17:35
Processo nº 0720146-51.2020.8.07.0001
Monica Costa Pimentel Zampieri
Monica Costa Pimentel Zampieri
Advogado: Enio Zampieri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2020 07:48
Processo nº 0720146-51.2020.8.07.0001
Monica Costa Pimentel Zampieri
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Enio Zampieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2020 08:14