TJDFT - 0756517-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
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20/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:39
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARGARIDA CANDIDA MARQUES SPIRANDELE em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756517-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARGARIDA CANDIDA MARQUES SPIRANDELE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
09/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 14:00
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:50
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARGARIDA CANDIDA MARQUES SPIRANDELE em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARGARIDA CANDIDA MARQUES SPIRANDELE em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARGARIDA CANDIDA MARQUES SPIRANDELE em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 13:09
Recebidos os autos
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11/08/2024 13:09
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 10:40
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:42
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:42
Outras decisões
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03/07/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/07/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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