TJDFT - 0718116-83.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:59
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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07/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
05/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:12
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718116-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME EXECUTADO: MAURICIO PINTO OSORIO DECISÃO Verifico que o valor de R$ 1.862,90 foi integralmente bloqueado e transferido à parte exequente, conforme alvará de ID 241588417, atendendo à totalidade do débito executado, com base nos parâmetros indicados pela própria credora.
O sistema SISBAJUD foi devidamente acionado, tendo logrado êxito em promover o bloqueio do valor inicialmente executado, através da modalidade teimosinha por 30 dias úteis.
Ressalte-se que as diligências processuais demandam tempo razoável para seu cumprimento, o que é inerente ao trâmite processual e foi observado com regularidade nos presentes autos.
Eventuais valores residuais surgidos em razão da correção monetária até efetiva transferência dos valores não podem ser exigidos em momento posterior, sobretudo quando o exequente não impugnou o valor bloqueado no momento oportuno.
Permitir a reiteração de bloqueios com base em atualizações sucessivas e extemporâneas do débito comprometeria a estabilidade e a finalidade da execução, gerando uma perpetuação indevida da demanda, incompatível com os princípios da celeridade, economia processual e efetividade que regem o microssistema dos Juizados Especiais.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de renovação de bloqueio via SISBAJUD para cobrança do alegado saldo remanescente.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos para extinção do feito, em razão do cumprimento integral da obrigação.
Taguatinga/DF, CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:37
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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16/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:17
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MAURICIO PINTO OSORIO em 22/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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12/03/2025 22:11
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MAURICIO PINTO OSORIO em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MAURICIO PINTO OSORIO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:17
Juntada de Certidão
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09/12/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
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09/10/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
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03/09/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 05:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
20/08/2024 12:23
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:22
Outras decisões
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14/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/08/2024 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:25
Outras decisões
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 19:35
Recebidos os autos
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01/08/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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