TJDFT - 0709984-66.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 14:14
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
06/03/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709984-66.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 125 EXECUTADO: KLEBER FERREIRA MOURA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face da sentença de ID 221177658, sob o argumento de que houve omissão quanto à gratuidade de justiça que lhe foi concedida.
De fato, a sentença dispôs "Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC", sem mencionar a suspensão de sua exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça concedida ao réu no ID 133357681.
Assim, reconheço a omissão apontada e acolho os embargos de declaração, a fim de consignar a suspensão da exigibilidade das custas processuais, tendo em vista ser o réu beneficiário da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 08:24:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
30/01/2025 19:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2025 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 125 em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709984-66.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo executado, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 13 de janeiro de 2025.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:09
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/01/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/12/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 21:43
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 125 - CNPJ: 28.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709984-66.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 125 REVEL: KLEBER FERREIRA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição retro o prosseguimento do feito é a medida que se impõe.
Por ora, INDEFIRO a penhora dos direitos possessórios do imóvel.
CUMPRA-SE conforme determinado na decisão de ID 207784877.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 11:05:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 22:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:14
Outras decisões
-
24/09/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709984-66.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 125 REVEL: KLEBER FERREIRA MOURA DESPACHO A fim de evitar o arrastar das intimações voltadas à autocomposição, CONCEDO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, após tratativas extrajudiciais, apresentem Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia.
Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, INTIME-SE o Exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024 11:57:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 21:26
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 02:27
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0709984-66.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 125 - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-47, contra REQUERIDO: KLEBER FERREIRA MOURA - CPF/CNPJ: *05.***.*09-15, Finalidade: INTIMAÇÃO DE KLEBER FERREIRA MOURA - CPF/CNPJ: *05.***.*09-15 O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 5.081,78 (cinco mil e oitenta e um reais e setenta e oito centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 21 de agosto de 2024.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 09:38:39.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral, subscrevo. (documento datado e assinado eletronicamente) Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
21/08/2024 09:39
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 10:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 23:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 23:06
Outras decisões
-
15/08/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 18:16
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 15:38
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/09/2022 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/09/2022 09:33
Transitado em Julgado em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de KLEBER FERREIRA MOURA em 22/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 07:59
Recebidos os autos
-
03/09/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 125 em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de KLEBER FERREIRA MOURA em 09/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 20:01
Recebidos os autos
-
26/07/2022 20:01
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2022 16:04
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:04
Outras decisões
-
21/07/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de KLEBER FERREIRA MOURA em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 13:55
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:55
Outras decisões
-
06/06/2022 20:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/06/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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