TJDFT - 0048294-60.2013.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:35
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/09/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/09/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048294-60.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNO DA SILVA CALARCO, KATIA CILENE SANTOS CARVALHO REU: RICARDO CAVALCANTI E CYSNE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após o transcurso do prazo para o pagamento voluntário, os exequentes foram intimados para indicar bens à penhora e apresentar memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários (art. 523, § 1º, do CPC), mas permaneceram inertes.
A execução não se desenvolve por impulso oficial, competindo ao exequente promover os atos necessários à satisfação de seu crédito, notadamente a indicação de bens penhoráveis e a atualização do débito.
A ausência dessa iniciativa não autoriza que o processo permaneça indefinidamente paralisado, aguardando manifestação da parte credora.
Ressalte-se que o Juízo dispõe de mecanismos de pesquisa patrimonial, inclusive os pleiteados no requerimento inicial de cumprimento de sentença (ID 237974207), como o Sisbajud e Infojud.
Diante da inércia do exequente, adoto a planilha inicial apresentada e defiro a realização de pesquisas via Sisbajud e Infojud.
O resultado da consulta às declarações de bens do executado está protegido pelo sigilo fiscal. À Secretaria, habilite a visualização aos advogados das partes.
Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, nos termos do art. 828, do CPC.
Expeça-se.
Defiro o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Registro a inclusão por meio do SERASAJUD (ofício nº 229447/2025).
A pesquisa por imóveis, no e-RIDFT/ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), por este juízo é restrita aos beneficiários de gratuidade de justiça.
Como o exequente não se enquadra nessas situações, indefiro o pedido de pesquisa.
Além disso, a parte pode realizar essa busca por imóveis no referido sistema, mediante o pagamento dos emolumentos, ou diretamente nos ofícios de registro de imóveis.
Aguarde-se o resultado do Sisbajud.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2025 14:22
Recebidos os autos
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23/08/2025 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/08/2025 13:07
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA CALARCO - CPF: *54.***.*75-47 (AUTOR), KATIA CILENE SANTOS CARVALHO - CPF: *01.***.*69-87 (AUTOR) em 01/08/2025.
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02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de KATIA CILENE SANTOS CARVALHO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA CALARCO em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de RICARDO CAVALCANTI E CYSNE em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 16:54
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 17:50
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:50
Outras decisões
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de KATIA CILENE SANTOS CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA CALARCO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
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03/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
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02/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de RICARDO CAVALCANTI E CYSNE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ANSANELLO DEL BIANCO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ABELARDO FROTA E CYSNE NETO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de KEILA CECILIA SANTOS CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de KATIA CILENE SANTOS CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DIEGO DE ALENCAR OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA CALARCO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:01
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:01
Outras decisões
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07/05/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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27/04/2025 10:55
Recebidos os autos
-
27/04/2025 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/03/2025 12:51
Decorrido prazo de RICARDO CAVALCANTI E CYSNE - CPF: *85.***.*81-72 (REU) em 24/03/2025.
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25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de RICARDO CAVALCANTI E CYSNE em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:14
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:36
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:36
Outras decisões
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11/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/02/2025 14:12
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA CALARCO - CPF: *54.***.*75-47 (AUTOR), KATIA CILENE SANTOS CARVALHO - CPF: *01.***.*69-87 (AUTOR), KEILA CECILIA SANTOS CARVALHO - CPF: *27.***.*60-44 (AUTOR) em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de KEILA CECILIA SANTOS CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de KATIA CILENE SANTOS CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DIEGO DE ALENCAR OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA CALARCO em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:33
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ANSANELLO DEL BIANCO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ABELARDO FROTA E CYSNE NETO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 20:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 20:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:39
Outras decisões
-
14/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de KEILA CECILIA SANTOS CARVALHO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DIEGO DE ALENCAR OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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09/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:12
Outras decisões
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08/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA CALARCO em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:42
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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04/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ABELARDO FROTA E CYSNE NETO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de KEILA CECILIA SANTOS CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RICARDO CAVALCANTI E CYSNE em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ANSANELLO DEL BIANCO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DIEGO DE ALENCAR OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de KATIA CILENE SANTOS CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA CALARCO em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/06/2020 13:22
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/06/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2020 17:16
Recebidos os autos
-
10/06/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 17:38
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/06/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2020 15:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2020 13:27
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ABELARDO FROTA E CYSNE NETO em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de DIEGO DE ALENCAR OLIVEIRA em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de KEILA CECILIA SANTOS CARVALHO em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ANSANELLO DEL BIANCO em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 14:53
Juntada de Certidão
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19/05/2020 23:42
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de KATIA CILENE SANTOS CARVALHO em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 23:27
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:42
Publicado Sentença em 13/03/2020.
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13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 11:41
Recebidos os autos
-
11/03/2020 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de ABELARDO FROTA E CYSNE NETO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA CALARCO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de KEILA CECILIA SANTOS CARVALHO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ANSANELLO DEL BIANCO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de RICARDO CAVALCANTI E CYSNE em 11/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de KATIA CILENE SANTOS CARVALHO em 10/02/2020 23:59:59.
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09/02/2020 07:03
Decorrido prazo de DIEGO DE ALENCAR OLIVEIRA em 07/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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28/01/2020 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 09:41
Publicado Sentença em 21/01/2020.
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20/01/2020 17:25
Expedição de Certidão.
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20/12/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2019 16:18
Juntada de Certidão
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18/12/2019 18:39
Expedição de Alvará.
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18/12/2019 08:26
Recebidos os autos
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18/12/2019 08:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2019 14:39
Decorrido prazo de JANISSE CARDOSO OLIVEIRA ELEUTERIO em 14/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
07/11/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 17:36
Expedição de Alvará.
-
23/10/2019 11:32
Recebidos os autos
-
23/10/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 14:16
Decorrido prazo de DIEGO DE ALENCAR OLIVEIRA em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 14:16
Decorrido prazo de KEILA CECILIA SANTOS CARVALHO em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/09/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 10:57
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
28/08/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 16:05
Juntada de Petição de laudo
-
23/08/2019 22:01
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA CALARCO em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 22:01
Decorrido prazo de KATIA CILENE SANTOS CARVALHO em 22/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 19:45
Decorrido prazo de KEILA CECILIA SANTOS CARVALHO em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 19:45
Decorrido prazo de DIEGO DE ALENCAR OLIVEIRA em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 09:23
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 14:06
Recebidos os autos
-
19/08/2019 14:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2019 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/07/2019 09:52
Decorrido prazo de ABELARDO FROTA E CYSNE NETO - CPF: *07.***.*15-50 (RÉU), BRUNO DA SILVA CALARCO - CPF: *54.***.*75-47 (AUTOR), DIEGO DE ALENCAR OLIVEIRA - CPF: *55.***.*44-34 (AUTOR), KATIA CILENE SANTOS CARVALHO - CPF: *01.***.*69-87 (AUTOR), KEILA CE
-
08/07/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 01:21
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA CALARCO em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:21
Decorrido prazo de DIEGO DE ALENCAR OLIVEIRA em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:21
Decorrido prazo de KATIA CILENE SANTOS CARVALHO em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:21
Decorrido prazo de KEILA CECILIA SANTOS CARVALHO em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:21
Decorrido prazo de ABELARDO FROTA E CYSNE NETO em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:21
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ANSANELLO DEL BIANCO em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:21
Decorrido prazo de RICARDO CAVALCANTI E CYSNE em 01/07/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 09:51
Publicado Despacho em 07/06/2019.
-
07/06/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 16:49
Recebidos os autos
-
05/06/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
17/05/2019 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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