TJDFT - 0734232-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:49
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SILVIA MONTEIRO FALCAO em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0734232-88.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SILVIA MONTEIRO FALCAO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O O presente agravo de instrumento foi protocolado e distribuído posteriormente ao idêntico agravo de instrumento n. 0734211-15.2024.8.07.0000 (certidão de ID 63026291).
Ou seja, o presente recurso é repetição do agravo de instrumento que foi precedentemente interposto, com a diferença de menos de uma hora entre eles, razão pela qual o seu processamento resta obstado, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa.
O ato jurídico de interposição do recurso veda o conhecimento de recurso renovado ou duplicado, pois não é admissível a existência de recursos simultâneos contra uma mesma decisão.
Do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 87, III, do RITJDFT, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, porque manifestamente inadmissível.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
21/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 22:06
Recebidos os autos
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20/08/2024 22:05
Não recebido o recurso de SILVIA MONTEIRO FALCAO - CPF: *00.***.*35-46 (AGRAVANTE).
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19/08/2024 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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19/08/2024 18:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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