TJDFT - 0709135-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 06:22
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 16:34
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/09/2024 05:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 05:32
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709135-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MANOEL POSSIDONIO DA SILVA FILHO SENTENÇA Antes de aperfeiçoada a citação, a parte autora informa que as partes celebraram acordo referente ao crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 16:57
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:00
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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30/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:54
Outras decisões
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30/07/2024 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 20:21
Recebidos os autos
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25/06/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 20:20
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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25/06/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 07:36
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:31
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:31
Concedida a Medida Liminar
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03/05/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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03/05/2024 09:46
Recebidos os autos
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03/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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03/05/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/05/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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