TJDFT - 0706099-84.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 07:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2025 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2025 14:45
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
30/07/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706099-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE DONIZETE DIAS COELHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo 0744183-09.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 11:53:08.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
18/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:20
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:07
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 18:07
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/01/2025 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/01/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706099-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE DONIZETE DIAS COELHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os cálculos de Id 220500534 decorrem de pedido de retificação formulado pelo credor, intime-se o demandante para que se manifeste a seu respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão e homologação do débito incontroverso e prosseguimento da demanda.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 13:46:49.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
16/12/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:07
Outras decisões
-
12/12/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:14
Outras decisões
-
18/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706099-84.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE DONIZETE DIAS COELHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 216475302.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem impugnação, expeçam-se as requisições de pagamentos.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 11:05:32.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
05/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 05:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 21:43
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 21:43
Outras decisões
-
16/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE DIAS COELHO em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706099-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE DONIZETE DIAS COELHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o trânsito em julgado do AGI n 0700727-77.2022.8.07.0000, que discutia a inconstitucionalidade da TR para a atualização monetária, note-se que não há mais valores controvertidos.
Dessa forma, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que atualizem o débito remanescente, observando o disposto no referido AGI.
Dito isso, a EC 113/2021 determinou a aplicação da Taxa SELIC para a atualização monetária e juros de mora nas condenações judiciais contra a Fazenda Pública, tendo incidência imediata, desde 09.12.2021.
Sendo assim, deve ser aplicada sobre o montante consolidado (valor principal atualizado e somado aos juros de mora), não havendo falar em anatocismo.
Ressalte-se que esse é o entendimento atual do CNJ, conforme artigo 22, §1º, da Resolução n. 303, assim como o entendimento pacífico do eg.
TJDFT.
Dessarte, deve a Contadoria Judicial atualizar o débito remanescente em observância à referida Resolução.
Juntada a Planilha de Cálculos atualizada, deem-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento, devendo observar o valor total para fins de aplicação do sistema de Precatórios, destacando-se que o teto do RPV é de 20 (vinte) salários mínimos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 18:01:07.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/09/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:30
Outras decisões
-
03/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 06:40
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/08/2023 05:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:57
Outras decisões
-
17/07/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:56
Outras decisões
-
12/06/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/05/2023 14:55
Outras decisões
-
30/05/2023 04:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/05/2023 05:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:42
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 12:58
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
04/01/2023 18:06
Recebidos os autos
-
04/01/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/11/2022 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2022 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE DIAS COELHO em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:34
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:34
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
20/09/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE DIAS COELHO em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:24
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2022 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 19:42
Expedição de Ofício.
-
31/05/2022 22:39
Recebidos os autos
-
31/05/2022 22:39
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/05/2022 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2022 11:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE DIAS COELHO em 16/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:22
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/04/2022 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 20:03
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 20:03
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 20:03
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 20:03
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 22:33
Recebidos os autos
-
23/03/2022 22:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/03/2022 19:47
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:12
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 20:41
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/02/2022 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE DIAS COELHO em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:18
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:18
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/11/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2021 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:44
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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