TJDFT - 0720102-93.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 20:17
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:35
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
ALVARÁ JUDICIAL.
VIA INADEQUADA. 1.
O procedimento especial de jurisdição voluntária denominado alvará judicial (art. 725, inc.
VII, do Código de Processo Civil) não comporta qualquer controvérsia ou discussão que demande instrução probatória. 2.
A dilação probatória é expediente inviável na estreita via de cognição prevista para o processamento e julgamento do alvará judicial. 3.
Agravo de instrumento desprovido. -
27/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:32
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
26/08/2024 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
18/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 13:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2024 09:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
04/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:19
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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17/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
16/05/2024 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/05/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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