TJDFT - 0737839-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 21:14
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737839-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR REU: LUMMA RAYDA SANTOS BASTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR em face de LUMMA RAYDA SANTOS BASTOS.
A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação.
Logo, ao considerar que não há contestação apresentada pela parte ré e que há procuração com poderes especiais para desistir (id. 210038122), não há óbice à homologação do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Honorários advocatícios descabidos.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:09
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 15:29
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:29
Extinto o processo por desistência
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17/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737839-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR REU: LUMMA RAYDA SANTOS BASTOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso queira, formalize pedido de gratuidade de justiça, comprovando sua hipossuficiência.
Ainda, apresente documento de identidade de seu representante legal.
Prazo: cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
05/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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