TJDFT - 0700993-94.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700993-94.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE BEZERRA GOMES REQUERIDO: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA REVEL: COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA - ME DECISÃO A sentença declaratória, por si só, é suficiente para tornar a dívida inexigível.
A obrigação de não cobrar a quantia declarada inexigível, sob pena de aplicação de multa, implica na realização do procedimento administrativo interno da parte ré, no sentido de promover a baixa do débito.
Nesse cenário, não há interesse jurídico em se promover o cumprimento da sentença nos moldes pretendido pela requerente.
Em razão do exposto, à míngua de fato novo que se adéque ao dispositivo da sentença, indefiro o pedido.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:45
Determinado o arquivamento
-
04/09/2023 13:45
Indeferido o pedido de DENISE BEZERRA GOMES - CPF: *35.***.*63-15 (REQUERENTE)
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22/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/08/2023 18:36
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
22/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
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02/08/2023 20:12
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:52
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 692,19;b) condenar as requeridas, de forma solidária, à obrigação de se absterem de realizar a cobrança dessa dívida, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por cada cobrança.Julgo improcedente o pedido contraposto.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Transitado em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
28/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:35
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
21/07/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/07/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:53
Decorrido prazo de COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:05
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:04
Juntada de Certidão
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20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/06/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
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31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2023 19:26
Desentranhado o documento
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19/05/2023 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2023 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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19/05/2023 19:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 19/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 23:15
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 00:19
Recebidos os autos
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18/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
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31/03/2023 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2023 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2023 00:40
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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