TJDFT - 0723218-35.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 19:17
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:13
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723218-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI REQUERIDO: ERONILDO INACIO DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da parte ré, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte demandante.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/09/2023 16:57
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 19:16
Recebidos os autos
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22/09/2023 19:16
Extinto o processo por negligência das partes
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22/09/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/09/2023 14:24
Decorrido prazo de A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-30 (REQUERENTE) em 21/09/2023.
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22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723218-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI REQUERIDO: ERONILDO INACIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da proximidade da data anteriormente marcada, cancelei a Sessão de Conciliação do dia 12/09/2023 às 17hs.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte autora do referido cancelamento, bem como para que indique o atual endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Vindo o endereço, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora, por meio de seu advogado, e citando-se e intimando-se a parte requerida.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
11/09/2023 12:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/08/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723218-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI REQUERIDO: ERONILDO INACIO DOS SANTOS DESPACHO A análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono (se houver), além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Apresentadas as informações solicitadas, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem os autos conclusos. -
30/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 19:28
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 19:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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