TJDFT - 0735153-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de PRIME LABORATORIOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 20:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 18:24
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:24
Outras decisões
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15/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/03/2025 14:29
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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28/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 11:34
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de PRIME LABORATORIOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 18:23
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de PRIME LABORATORIOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:24
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:23
Decretada a revelia
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06/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
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14/11/2024 15:59
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:24
Recebidos os autos
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11/11/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735153-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP REQUERIDO: PRIME LABORATORIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, e conforme determinado na decisão de ID 210228503, que designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 12/11/2024, às 15 horas, a ser realizada pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, e para a qual foi gerado o seguinte link de acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, por meio do aplicativo whatsapp, nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12 às 19 horas, e balcão virtual do 1° NUVIMEC. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento.
Ato contínuo, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, proceda a remessa dos autos ao 1º NUVIMEC até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
19/09/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735153-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP REU: PRIME LABORATORIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para comparecimento ao ato, conforme §3º do referido artigo, sem necessidade de expedição de intimação pessoal.
Cite-se e intime-se a parte ré, que deverá esclarecer, previamente ao ato (no mínimo 10 dias de antecedência, conforme §5º do mesmo artigo), sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Nesse caso, o seu prazo para contestação se iniciará na data do protocolo da respectiva petição, a não ser em caso de litisconsórcio passivo, posto que em tal hipótese, se algum réu possuir interesse na audiência, o prazo se iniciará na data do respectivo ato (artigo 335 do CPC).
Observem as partes o disposto no §8º do artigo 334 do mesmo diploma legal, que considera ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de 2% sobre o valor pretendido ou da causa, no caso de ausência injustificada no ato, a ser revertida em favor da União.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:49
Outras decisões
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22/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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