TJDFT - 0709946-19.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 18:58
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:51
Extinto o processo por desistência
-
18/09/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIO NICASSIO BATISTA DE JESUS em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709946-19.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO NICASSIO BATISTA DE JESUS REQUERIDO: KEMELY RODRIGUES GONCALVES COELHO D E S P A C H O CONVERTO o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, observo que o autor, em sua petição inicial, pleiteou a condenação da ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 9.220,00, sendo R$ 3.200,00 pelo valor da franquia do seguro e R$ 6.000,00 a título de lucros cessantes, além de dano morais.
Contudo, em petição de ID 206701792, o requerente requereu a condenação da parte ré ao pagamento consistente no conserto do veículo pelo valor correspodente aos três orçamentos apresentados, de R$ 21.052,30, R$ 27.343,75 ou R$ 26.319,21.
Assim, porque o Juizado é pautado pelos critérios da informalidade e celeridade, INTIME-SE o autor para dizer se tem interesse em ALTERAR o pedido inicial (plus – inclusão/alteração do pedido de condenação dos danos materiais, definindo EXPRESSAMENTE o valor pretendido).
Caso isso ocorra, o requerente deve apresentar NOVA PETIÇÃO INICIAL com as modificações cabíveis, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Após, façam-se os autos conclusos.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
06/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/08/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
05/08/2024 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/06/2024 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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