TJDFT - 0730701-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:23
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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10/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
Execução penal.
Prisão domiciliar.
Monitoramento eletrônico.
Descumprimento das condições. 1 - A violação comprovada dos deveres do monitorado permite, a critério do juiz da execução, a revogação da prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico, bem como a regressão de regime. 2 - Conduta que não consta no rol taxativo do art. 50 da LEP não pode ser considerada falta grave. 3 - Descumprir condições do monitoramento eletrônico - bloquear o sinal GPS da tornozeleira, impossibilitando, por algumas horas, o monitoramento eletrônico - não significa falta grave punível com revogação de prisão domiciliar e regressão de regime, sobretudo se o agravante – que cumpre pena pelos crimes de ameaça, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e lesão corporal -- afirmou que violou o dispositivo para manter em funcionamento seu estabelecimento comercial.
Tanto que foi encontrado em seu local de trabalho. 4 - Se o apenado somente descumpriu condições do monitoramento eletrônico, advertência, conforme art. 146-C, VII, da LEP, é penalidade adequada para a transgressão disciplinar. 5 – Agravo provido. -
07/09/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:32
Conhecido o recurso de CHARLES MENEZES VALENTE - CPF: *57.***.*87-80 (AGRAVANTE) e provido
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05/09/2024 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2024 13:09
Recebidos os autos
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31/07/2024 11:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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30/07/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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