TJDFT - 0706901-23.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SANDRA ALMEIDA DE ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:20
Processo Desarquivado
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07/11/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 15:02
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de SANDRA ALMEIDA DE ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:00
Declarada decadência ou prescrição
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04/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA ALMEIDA DE ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706901-23.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: SANDRA ALMEIDA DE ARAUJO EXECUTADO: SAMARA OHANNE GUIMARAES VIEIRA CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
06/09/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:11
Processo Desarquivado
-
27/09/2019 14:36
Arquivado Provisoramente
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27/09/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 14:35
Juntada de Certidão
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18/08/2019 10:40
Recebidos os autos
-
18/08/2019 10:40
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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16/08/2019 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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16/08/2019 18:27
Juntada de Certidão
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11/09/2018 15:09
Juntada de Certidão
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05/09/2018 17:06
Decorrido prazo de SANDRA ALMEIDA DE ARAUJO - CPF: *13.***.*02-49 (EXEQUENTE) em 05/09/2018.
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05/09/2018 17:05
Juntada de Certidão
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05/09/2018 08:54
Decorrido prazo de SANDRA ALMEIDA DE ARAUJO em 04/09/2018 23:59:59.
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14/08/2018 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2018 04:11
Publicado Decisão em 14/08/2018.
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13/08/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2018 12:55
Recebidos os autos
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10/08/2018 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/08/2018 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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09/08/2018 17:56
Juntada de Certidão
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07/08/2018 13:11
Juntada de Certidão
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07/08/2018 10:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2018 10:00
Juntada de Certidão
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07/08/2018 05:16
Decorrido prazo de SAMARA OHANNE GUIMARAES VIEIRA em 06/08/2018 23:59:59.
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07/08/2018 05:16
Decorrido prazo de SAMARA OHANNE GUIMARAES VIEIRA em 06/08/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 04:58
Publicado Edital em 18/06/2018.
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18/06/2018 04:47
Publicado Edital em 18/06/2018.
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16/06/2018 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2018 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2018 14:11
Expedição de Edital.
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12/06/2018 15:36
Recebidos os autos
-
12/06/2018 15:36
Decisão interlocutória - recebido
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12/06/2018 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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12/06/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2018 04:40
Publicado Despacho em 21/05/2018.
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20/05/2018 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2018 12:33
Recebidos os autos
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17/05/2018 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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15/05/2018 20:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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15/05/2018 20:23
Juntada de Certidão
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15/05/2018 14:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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15/05/2018 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta INFOJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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