TJDFT - 0708156-09.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 15:11
Cancelada a Distribuição
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04/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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15/01/2025 14:21
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/12/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/11/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/11/2024 16:48
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTON CASTELO BRANCO CAVALCANTI em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 09:20
Recebidos os autos
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07/10/2024 09:20
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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01/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708156-09.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTON CASTELO BRANCO CAVALCANTI REQUERIDO: ANTONIO ALVES CAVALCANTI REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE CASTELO BRANCO CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte autora foi intimada a juntar os extratos bancários de todas as contas correntes em aberto, bem como o comprovante de Imposto de Renda.
Em que pese a intimação, o autor optou por juntar apenas informação de encerramento de algumas contas correntes.
Deixou de trazer extrato do SANTANDER e o comprovante de declaração do IR.
O silêncio do autor conduz à presunção do interesse da parte em não revelar nos autos sua real condição financeira.
Ante o exposto, REVOGO a concessão do benefício.
As custas iniciais deverão ser recolhidas.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Feito, retornem os autos conclusos para proferir decisão saneadora.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
23/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:10
Gratuidade da justiça não concedida a ANTON CASTELO BRANCO CAVALCANTI - CPF: *38.***.*19-20 (REQUERENTE).
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02/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 10:21
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTON CASTELO BRANCO CAVALCANTI em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTON CASTELO BRANCO CAVALCANTI em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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19/06/2024 13:42
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:42
Deferido o pedido de ANTON CASTELO BRANCO CAVALCANTI - CPF: *38.***.*19-20 (REQUERENTE).
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19/06/2024 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANTON CASTELO BRANCO CAVALCANTI - CPF: *38.***.*19-20 (REQUERENTE).
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17/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/06/2024 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2024 07:51
Recebidos os autos
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12/06/2024 07:51
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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