TJDFT - 0739696-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739696-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: PEDRO LEANDRO JORDAO REQUERIDO: ANELI APARECIDA JORDAO, ROSELEI ALMAGRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ANELI APARECIDA JORDAO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:11
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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13/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/12/2024 21:07
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 18:25
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:25
Extinto o processo por desistência
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29/11/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/11/2024 21:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 09:44
Recebidos os autos
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19/10/2024 09:44
Recebida a emenda à inicial
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01/10/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/09/2024 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739696-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: PEDRO LEANDRO JORDAO REQUERIDO: ANELI APARECIDA JORDAO REU: ROSELEI ALMAGRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de tramitação da ação em segredo de justiça, pois não vislumbro nenhuma justificativa para tanto, nem a inicial mencionou a hipótese legal de segredo. À Secretaria para descadastrar o segredo de Justiça.
Cadastrem-se todos os advogados indicados na petição inicial para recebimento das intimações, conforme requerido na alínea “c” dos pedidos da inicial.
Não há pedido de tutela/liminar, embora cadastrado no sistema. À Secretaria para descadastrar.
Emende o autor a inicial para justificar como chegou ao valor dado à causa, para que se avalie se há custas complementares a serem recolhidas.
Prazo de 15 dias.
No mais, a inicial está em condições de ser recebida, com o registro de que o autor exige a prestação de contas desde o exercício de 2019, conforme constou na causa de pedir. (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 13:23
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:23
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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