TJDFT - 0780774-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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23/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:43
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/02/2025 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 13:28
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JOSIVAN ALMEIDA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:02
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 22:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/12/2024 11:18
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:00
Recebidos os autos
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18/10/2024 19:00
Outras decisões
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08/10/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/10/2024 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0780774-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSIVAN ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para retirar o sigilo atribuído ao documento de id. 210633288, uma vez que a restrição de sua publicidade não foi justificada pelo requerente, não se vislumbrando, outrossim, justificativa para tal medida.
Emende-se a inicial para juntar aos autos declaração ou documento em que possam ser encontrados não só o mês/ano referência, como também a natureza da verba reconhecida pela administração pública, informações necessárias ao deslinde da causa, Eventual negativa no fornecimento do referido documento deverá ser devidamente comprovada.
Venha, ainda, planilha de cálculo referente à atualização monetária/juros que a autora entende devidos em razão do não pagamento, uma vez que, para o julgamento da causa, se faz necessário fixar a partir de que data correrá a correção monetária.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
18/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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