TJDFT - 0743113-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 18:43
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 18:42
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
18/11/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/11/2024 14:44
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
18/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:28
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/10/2024 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743113-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: DJAIL CRUZ PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido executivo, para: a) Comprovar a qualidade de patronos do requerido no processo principal, apresentando instrumento de mandato; b) Comprovar o recolhimento das custas processuais; c) Apresentar procuração outorgada ao advogado do requerido, autor nos autos principais, de modo a viabilizar sua intimação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 17:26:34.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
04/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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