TJDFT - 0740788-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 10ª Sessão Ordinária Virtual Ata da 10ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 18/08 até 25/08), realizada no dia 18 de Agosto de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ANA MARIA CANTARINO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS, LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0727092-37.2023.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
UNÂNIME 0715813-20.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA.
PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, FOI JULGADA IMPROCEDENTE.
UNÂNIME 0725362-54.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
UNÂNIME 0733903-76.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AGRAVOS INTERNOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
UNÂNIME 0736402-33.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
UNÂNIME 0744548-63.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
VENCIDO O DESEMBARGADOR LUÍS GUSTAVO QUE REQUER A INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE.
DECISÃO POR MAIORIA 0750959-25.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
UNÂNIME 0751921-48.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
DECISÃO UNÂNIME 0754487-67.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.
UNÂNIME 0700036-58.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
UNÂNIME 0704124-42.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA ADMITIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO.
UNÂNIME 0711913-92.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
UNÂNIME 0712445-66.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
UNÂNIME 0714442-84.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0715061-14.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0715065-51.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0715143-45.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: DENEGADA A SEGURANÇA.
UNÂNIME 0715858-87.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0717830-92.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0719162-94.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0719908-59.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0720003-89.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0720695-88.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.
UNÂNIME 0720716-64.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0720834-40.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0721481-35.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0721567-06.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0721867-65.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0722007-02.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0723060-18.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0723241-19.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0723242-04.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0723338-19.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.
MAIORIA.
VENCIDA A RELATORA.
REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA 0723949-69.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0724258-90.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0724480-58.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0725070-35.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0726119-14.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0726557-40.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0726708-06.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0727234-70.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0727531-77.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
MAIORIA.
VENCIDO O RELATOR.
REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR RÔMULO DE ARAÚJO MENDES 0728637-74.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
MAIORIA 0729242-20.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME RETIRADOS DA SESSÃO 0744935-15.2023.8.07.0000 0740788-09.2024.8.07.0000 0744055-86.2024.8.07.0000 ADIADOS 0717721-78.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO PARCIAL: O RELATOR CONHECE E JULGA PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, SENDO ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES: FÁTIMA RAFAEL, FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, FÁBIO MARQUES E CARLOS PIRES.
O DESEMBARGADOR LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA CONHECE E JULGA IMPROCEDENTE.
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 119 E 120, INCISO I DO RITJDFT E ARTIGO. 942, §§ 1º, 2º E 3º, INCISO I DO CPC, O JULGAMENTO TERÁ CONTINUIDADE NA SESSÃO PRESENCIAL DESIGNADA PARA 08/09/2025, COM INÍCIO ÀS 13H30, COM AMPLIAÇÃO DO QUÓRUM A sessão foi encerrada no dia 26 de Agosto de 2025 às 16:29:18 Eu, RODRIGO MONTEIRO PEREIRA , Secretário de Sessão 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. RODRIGO MONTEIRO PEREIRA Secretário de Sessão -
10/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:42
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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08/09/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 22:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 00:00
Edital
8ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA CANTARINO, Presidente da 1ª CÂMARA CÍVEL, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 8 de setembro de 2025, segunda-feira, com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), será realizada na Sala de Sessão da 1ª Câmara Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala 201, a 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação, dos processos com pedido de vista devolvidos para continuação do julgamento e do(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJes, abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, razão pela qual o Advogado com domicílio profissional no Distrito Federal deverá formular o pedido de inscrição para sustentação oral pessoalmente, na sala 201 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, informando seu e-mail e telefone para contato, de forma a viabilizar o recebimento do link de acesso à sala virtual, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão. Os processos publicados nesta data que não forem julgados nesta 8ª Sessão Ordinária de Julgamento – Modalidade Presencial, estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. Contatos da Secretaria da 1ª Câmara Cível: (61) 3103-7380 e (61) 3103-7022 (whatsapp business), e-mail [email protected] Processo 0740788-09.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF12523-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, LEONARDO MOREIRA PRUDENTE Advogado(s) MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON - SP103560-A Relator Relatora Designada FÁBIO MARQUES LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Brasília - DF, 22 de agosto de 2025.
Gustavo Antônio Lobo SallesDiretor de Secretaria -
22/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:11
Juntada de intimação de pauta
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22/08/2025 19:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:22
Juntada de intimação de pauta
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01/08/2025 18:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
26/06/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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13/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2025 12:23
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/05/2025 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:24
Conhecido o recurso de LEONARDO MOREIRA PRUDENTE - CPF: *21.***.*24-04 (AGRAVANTE) e provido
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07/04/2025 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 23:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:32
Juntada de pauta de julgamento
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19/03/2025 13:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/03/2025 00:00
Edital
3ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA CANTARINO, Presidente da 1ª CÂMARA CÍVEL, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 7 de abril de 2025, segunda-feira, com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), será realizada na Sala de Sessão da 1ª Câmara Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala 201, a 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação, dos processos com pedido de vista devolvidos para continuação do julgamento e do(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJes, abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, razão pela qual o Advogado com domicílio profissional no Distrito Federal deverá formular o pedido de inscrição para sustentação oral pessoalmente, na sala 201 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, informando seu e-mail e telefone para contato, de forma a viabilizar o recebimento do link de acesso à sala virtual, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão. Os processos publicados nesta data que não forem julgados nesta 3ª Sessão Ordinária de Julgamento – Modalidade Presencial, estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. Contatos da Secretaria da 1ª Câmara Cível: (61) 3103-7380 e (61) 3103-7022 (whatsapp business), e-mail [email protected] Processo 0732249-54.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo MERCADO CULTURAL LTDA - EPP Advogado(s) HUILDER MAGNO DE SOUZA - DF18444-A Polo Passivo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator TEÓFILO CAETANO Processo 0709897-05.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) E AGRAVO INTERNO Polo Ativo FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo AJL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) RODRIGO PEREIRA DE MELLO - DF10417-A, FABRICIO DE ALENCASTRO GAERTNER - DF25322-A Interessado(s) CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP RODRIGO XAVIER DA SILVA - DF45179-A, MARINA THALHOFER DE CASTRO - DF21423A Relatora FÁTIMA RAFAEL Processo 0728273-39.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) E AGRAVO INTERNO Polo Ativo EVANDRO REIS DA SILVA FILHO Advogado(s) RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS - DF4754-A, ALINE MONTEIRO DIAS - DF39883-A, RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA - DF44628-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relatora FÁTIMA RAFAEL Processo 0739411-03.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE GRAVE Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF Advogado(s) LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS - DF24885-A Relator GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Processo 0736248-15.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ABBOTT DIAGNOSTICOS RAPIDOS S.A., LOBO & DE RIZZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado(s) EDUARDO MARTINELLI CARVALHO - SP183660-A, MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA - SP237120-A Relator GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Processo 0747623-13.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) NO MANDADO DE SEGURANÇA Polo Ativo JOAO PEDRO MADEIRA GONCALVES, NEIVA TERESINHA GONCALVES Advogado(s) NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS - DF35600-A Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO PARANOÁ-DF Advogado(s) Interessado(s) CRISTIANO NUNES GONCALVES Relator RÔMULO DE ARAÚJO MENDES Processo 0724030-52.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) NA AÇÃO RESCISÓRIA Polo Ativo LUCIANO REIS DE OLIVEIRA SILVA, MATHEUS DE OLIVEIRA ASSIS, TALITA GUIEIRO RIBEIRO ROCHA Advogado(s) MARCIO LIMA DA SILVA - DF30936-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Relator LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0730087-86.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) NA AÇÃO RESCISÓRIA Polo Ativo WANDERSON PHELIPE SOARES DE FRANCA Advogado(s) MARCIO LIMA DA SILVA - DF30936-A Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Relator LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0740788-09.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) NA AÇÃO RESCISÓRIA Polo Ativo LEONARDO MOREIRA PRUDENTE Advogado(s) PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON - SP103560-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator FÁBIO MARQUES Processo 0728596-44.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo BARBARA OLIVEIRA SANTIAGO Advogado(s) ANDRESSA DE VASCONCELOS GOMES - DF39390-A Polo Passivo SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relatora LEONOR AGUENA Brasília - DF, 18 de março de 2025.
Paulo Roberto de Carvalho Gonçalves Diretor de Secretaria -
17/03/2025 02:17
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:46
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/03/2025 12:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
21/02/2025 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
04/12/2024 14:30
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:47
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
25/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:37
Outras Decisões
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14/11/2024 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
14/11/2024 16:03
Evoluída a classe de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/11/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 10:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
23/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Processo : 0740788-09.2024.8.07.0000 DECISÃO 1.
Instrua-se o requerimento de gratuidade de justiça com documentos que evidenciem minimamente a hipossuficiência financeira, máxime considerando que o benefício foi indeferido em 09/12/2021 nos autos da ação rescisória n. 0736907-29.2021.8.07.0000 e, embora tenha recorrido da decisão, o autor desistiu do recurso no STJ.
Alternativamente, recolham-se as custas e promova-se o depósito a que alude o art. 968, inc.
II, do CPC. 2.
De acordo com a “uníssona jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa em ação rescisória deverá corresponder ao da ação originária, corrigido monetariamente, ou, havendo discordância entre o valor da causa originária e o benefício econômico buscado na rescisória, prevalecerá este último” (AgInt na PET na AR 6.222/RJ, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção).
O autor busca a desconstituição do acórdão n. 1138298 da 3ª Turma Cível, proferido na apelação interposta na ação de improbabilidade administrativa n. 0022567-07.2010.8.07.0001 (autos físicos n. 2010.01.1.053036-4), provida parcialmente para reformar a sentença apenas no tocante ao valor da indenização por dano moral coletivo.
Assim, emende-se a petição inicial quanto ao valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, no caso, o valor atualizado das condenações pecuniárias impostas na ação originária. 3.
Para viabilizar a exata compreensão da controvérsia, instrua-se o feito com cópia integral da ação matriz (PJe 0022567-07.2010.8.07.0001), notadamente, das peças processuais que antecedem à certidão de trânsito em julgado (inclusive) e ao pedido de cumprimento de sentença. 4.
Considerando o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo da ação matriz (id. 64416050), manifeste o autor relativamente ao prazo decadencial previsto no art. 975 do CPC e, mesmo que não concretizada a prejudicial, manifeste quanto à ação rescisória anteriormente proposta, a eficácia preclusiva da coisa julgada e a prejudicialidade externa. 5.
Cumpra-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Brasília – DF, 30 de setembro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
30/09/2024 16:12
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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25/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
25/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:06
Desentranhado o documento
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25/09/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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